DECRETO Nº 454, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CARAGUATATUBA-SP”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.844, de 05 de julho de 2010, e,

 

Considerando as eleições realizadas no dia 09 de outubro de 2014, para composição do Conselho de Alimentação Escolar;

 

Considerando o pedido de desligamento da Conselheira Myrella Alcyone de Oliveira Fernandes;

            

Considerando o não comparecimento, sem justificativa, da Conselheira Ângela Botelho, descumprindo o Regimento Interno do CAE, acarretando na extinção do seu mandato; e,

 

CONSIDERANDO a existência de candidatos suplentes eleitos para que seja feita a recomposição dos segmentos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar, nomeada pelo Decreto nº 175, de 16 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte composição:

 

I - Representantes do Poder Executivo:

 

Titular: Rosana Aparecida Gomes Leite de Albuquerque, RG: 14.320.395

Suplente: Marilene Mendonça Abel, RG: 11.326.889-0

 

II – Representantes dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de Educação:

 

Titular: Sídnei de Souza, RG: 25.197.047-4

Suplente: Débora Maria de Faria, RG: 24.241.204-X

Titular: Bruna Maria Santana Prado, RG: 45.645.768-9.

Suplente: Andreia Rocha de Almeida, RG: 29.508.912-X

 

III – Representantes de Pais de Alunos:

 

Titular: Maíra Palmares Martins de Britto, RG: 32.591.705-X

Suplente: Marcélia Cardoso Mota, RG: 41.282.160-6

Titular: Nadir Batista da Silva, RG: 40.471.691-X

Suplente: Josie Tais Souza, RG: 40.688.010-4

 

IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:

 

Titular: Sonia Maria Pereira Sousa, RG: 35.489.640-4

Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629

Titular: Ivo Ferreira Pinheiro, RG: 55.662.780-5

Suplente: Maricélia Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo faltante dos membros substituídos.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.