DECRETO Nº 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “RECANTO SANDRA”, situado na Praia de Martin de Sá, neste município, de propriedade do Sr. Hiram Mendes, conforme Processo nº 1.326/68, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovadas pela Secção de Engenharia desta Prefeitura em 8-11-68, tendo as seguintes características e confrontações: frente para caminho existente paralelo ao canal do rio Guaxinduba; confronta-se do lado esquerdo, de quem da frente olha para o loteamento com propriedade de Luiz Gonzaga ou sucessores; do lado direito com propriedade do Sr. Hiram Mendes e atrás, também com propriedade do mesmo senhor, tudo de conformidade com planta que fica fazendo parte integrante deste Decreto, ficando reservados Prefeitura de acordo com a Lei 531/64, de 1º/09/64 - Artigo 1º - letra “a”, os lotes 15 e 16 da Quadra “A”.
Artigo 2º A Prefeitura, a fim do perfeito cumprimento as Leis que regem a matéria, manterá vigilância na execução do plano ora aprovado.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de novembro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 22 de novembro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.