DECRETO Nº 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “RECANTO SANDRA”, situado na Praia de Martin de Sá, neste município, de propriedade do Sr. Hiram Mendes, conforme Processo nº 1.326/68, cujas plantas e memorial descritivo foram aprovadas pela Secção de Engenharia desta Prefeitura em 8-11-68, tendo as seguintes características e confrontações: frente para caminho existente paralelo ao canal do rio Guaxinduba; confronta-se do lado esquerdo, de quem da frente olha para o loteamento com propriedade de Luiz Gonzaga ou sucessores; do lado direito com propriedade do Sr. Hiram Mendes e atrás, também com propriedade do mesmo senhor, tudo de conformidade com planta que fica fazendo parte integrante deste Decreto, ficando reservados Prefeitura de acordo com a Lei 531/64, de 1º/09/64 - Artigo 1º - letra “a”, os lotes 15 e 16 da Quadra “A”.

 

Artigo 2º A Prefeitura, a fim do perfeito cumprimento as Leis que regem a matéria, manterá vigilância na execução do plano ora aprovado.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de novembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 22 de novembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.