ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Decreta:
Art. 1º. Ficam
regulamentados os §
6º. do art. 70, e § 5º. do
art. 72, da Lei Complementar n. 59/2015,
para que as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos e do
CARAGUAPREV sejam designadas fora do expediente normal da Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba, evitando-se interrupção dos serviços dos servidores públicos
nomeados para as referidas funções de conselheiros. (Dispositivo revogado pelo
Decreto n° 1.286/2020)
Art. 2º. Fica suspensa a eficácia do art. 97 da Lei Complementar Municipal n. 59/2015, por conter vício de inconstitucionalidade quanto à base de cálculo do salário-contribuição que deverá incidir sobre a remuneração, efetivamente, recebida.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.