DECRETO Nº 469, DE 05 DE MAIO DE 2016.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 7º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 03 DE JULHO DE 2013.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 80, de 03 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O exercício em atividade em condições insalubres, em caráter habitual ou permanente, garantirá ao servidor o recebimento de um adicional correspondente a 40%, 20% ou 10% sobre um salário mínimo nacional, com exceção do Técnico de Radiologia que será calculado sobre o salário base do cargo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 80, de 03 de julho de 2013.   

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 2016.

 

   ANTONIO CARLOS DA SILVA

  Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.