DECRETO Nº 469, DE 05 DE MAIO DE
2016.
“ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 2º E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 7º, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 03 DE JULHO DE 2013.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo
2º, do Decreto Municipal nº 80, de 03 de julho de 2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O exercício em
atividade em condições insalubres, em caráter habitual ou permanente, garantirá
ao servidor o recebimento de um adicional correspondente a 40%, 20% ou 10%
sobre um salário mínimo nacional, com exceção do Técnico de Radiologia que será
calculado sobre o salário base do cargo, segundo se classifiquem nos graus
máximo, médio e mínimo, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo
único, do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 80, de 03 de julho de 2013.
Art.
3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
05 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.