DECRETO Nº 47, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPõE SoBRE TRANSFERÊNCIA DE iTENS EM DIVERSAS VERBAS DO orçamento vigente

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do Artigo 4º, da Lei nº 347/60, de 10 de junho de 1960,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas, com transferência de itens, as seguintes verbas abaixo:

 

0. ADMINISTBAÇÃO GERAL

0205 - SECÇÃO DE CONTABILIDADE

3.1.1.1.16 - PESSOAL CIVIL

Fica transferido do tem “D” - ficha nº 59 – Substituições, licença prêmio, extras e outras, para os tens “A” - ficha nº 56 - Vencimento do Pessoal Efetivo a importância de Ncr$ 134,02, e para o item “C” - ficha nº 58 - Adicional por tempo de serviço, a importância 21,56 - Total de Ncr$ 155,58.

 

0206 - TESOURARIA

3.1.1.1.16 - PESSOAL CIVIL

Fica transferida do item “E” - ficha nº 71 – Substituições, licença prêmios, extras e outras, para os itens “C” - ficha nº 69 - Adicional por tempo de serviço Ncr$ 0,05 e para o Item “D” - ficha nº 70 - Quebra de Caixa Ncr$ 0,05 - Total de Ncr$ 0,10.

 

0207 - SECÇÃO FISCAL

3.1.1.1.16 - PESSOAL CIVIL

Fica transferida do item “C” - ficha nº 81 - Adicional por tempo de serviço a importância de Ncr$ 319,76 e do item - ficha nº 80 - Salário de Mensalistas - a importância de Ncr$ 319,12 para o item “A” - ficha nº 079 - Vencimento do Pessoal Efetivo - total de Ncr$ 638,88.

 

0209 - SECÇÃO DO ALMOXARIFADO

3.1.1.1.02 PESSOAL CIVIL

Fica transferida do item “A” - ficha nº 101 - Vencimento do Pessoal Efetivo para o item “D” - Subst. Lic. prêmios, extras e outras - ficha nº 104, a importância de Ncr$ 26,02.

 

1.04 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.1.91 - PESSOAL CIVIL

Fica transferida do item “B” - ficha nº 238 - Salário de mensalistas para o item “C” - ficha nº 239 - Adicional por tempo de serviço, a importância de Ncr$ 27,00.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 02 de dezembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.