TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeita Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 70.100,00 (Setenta mil e cem cruzeiros), para suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
GAEI!ETE DO PREFEITO
3.1.2.0.02 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha nº 053 – Peças e Acessórios Cr$ 1.000,00
3.1.4.0.02.. ENCARGOS DIVERSOS
Ficha nº 070 - Viagens, Hospedagens e Alimentação Cr$ 4.000,00
3.2.5.0.02 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ficha nº 082 - Contribuição I.N.P.S. Cr$ 1.000,00
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
3.1.4.0.04 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha nº 096 - Viagens, Hospedagens e Alimentação Cr$ 1.500,00
TESOURARIA
3.2.5.0.11 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ficha nº 192 - Contribuição ao I.N.P.S. Cr$ 200,00
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
3.2.5.0.11 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ficha nº 209 - Contribuição ao I.N.P.S. Cr$ 1.000,00
SECÇÃO DE CADASTRO
3.2.5.0.11 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Ficha nº 226 - Contribuição ao I.N.P.S. Cr$ 1.500,00
SECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.2.5.0.61 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ficha nº 336 - Contribuição ao I.N.P.S. Cr$ 1.800,00
SECCÃO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
3.1.4.0.70 - ENCARGOS DIVERSOS
Ficha nº 372 - Viagens, Hospedagens e Alimentação Cr$ 1.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
3.1.1.1.90 - PESSOAL CIVIL
Ficha nº 393 - Contratados Cr$ 35.800,00
3.2.5.0.90 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ficha nº 422 - Contribuição ao I.N.P.S. Cr$ 18.200,00
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
3.2.5.0.92 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ficha nº 452 - Contribuição ao I.N.P.S. Cr$ 3.000,00
SETOR DE JAIDINS, PRAÇAS E PARQUES
3.2.5.0.95 - CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ficha nº 474 - Contribuição ao I.P.E.S.P. Cr$ 100,00
Total Cr$ 70.100,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação das seguintes verbas do orçamento:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
4.1.1.0.94 - OBRAS PÚBLICAS
Ficha nº 437 - Execução de Pavimentação Cr$ 70.100,00
Total Cr$ 70.100,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de Novembro de 1974.
Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de Novembro de 1974.
IVAN NARDI
CHEFE DA D. E. A. C.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.