DECRETO Nº 47, DE 26 DE novembro DE 1976

 

dispõe sobre abertura de um crédito NA contadoria MUNICIPAL, DESTINADO A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇões orçamentárias VIGENTE.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$16.100,00 (dezesseis mil e cem cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas orçamentárias do exercício corrente:

 

200-Poder executivo

 

205-Setor pessoal

205-3130-03070212-01 Serviços de terceiros

Ficha 055...............................................................................Cr$2.000,00

 

215-Secção de cadastro

215-3130-03080322-01 Serviços de terceiros

Ficha 134................................................................................Cr$3.300,00

 

500-Departamento de obras e serv. Municipais

 

501-Setor de obras municipais

501-3130-10070212-01 Serviços de terceiros

Ficha 188................................................................................Cr$1.200,00

 

600-Serviço de saúde

 

601-Setor de saúde

601-3120-13750212-01 Material de consumo

Ficha 234................................................................................Cr$8.000,00

 

601-3130-13750212-01 Serviços de terceiros

Ficha 235................................................................................Cr$1.600,00

 

Total.........................................................................................Cr$16.100,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

600-Serviço de saúde

 

601-Setor de saúde

601-3140-13750212-01 Encargos diversos

Ficha 236................................................................................Cr$8.000,00

 

603-Posto de saúde municipal

603-4140-13754281-16 Material permanente

Ficha 252................................................................................Cr$8.100,00

 

Total......................................................................................Cr$16.100,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de Novembro de 1976.

 

tereza cury nogueira

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de Novembro de 1976.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.