ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados como Pregoeira Oficial, para atuar nas licitações de pregões na área de saúde, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, a seguinte servidora:
Pregoeira Oficial:
Deise Maria Cantinho Montes - matrícula nº 10.347, RG nº 32.328.225-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:
Equipe de Apoio:
I - Márcia Palhares - matrícula nº 9.167, RG nº 6.998979, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
II - Simone de Oliveira Silva - matrícula nº 9.167, RG nº 29.996.804-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
III - Luiz Eduardo da Silva Carlota - matrícula nº 6.044, RG nº 29.365.578-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Edvaldo Evangelista de Assis - matrícula nº 10.720, RG nº 20.438.586-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
V - Ricardo Balbino de Souza - matrícula nº 7.044, RG nº 30.508.176-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
Artigo 3º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único - Nos termos do § 3º, do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.