DECRETO Nº 475,
DE 11 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA – CMDCAC, NOMEADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº
462/2016.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
Considerando o ofício
nº 15/2016 do CMDCA, solicitando a substituição de membros do Conselho,
DECRETO:
Art. 1º
Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA-CMDCAC, nomeado pelo Decreto
Municipal nº 462, de 15 de abril de 2016, que passa a ser composto dos
seguintes membros:
I - REPRESENTANTES
DO PODER PÚBLICO:
a) Representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Marcelo Paiva de Medeiros – RG nº
32.420.206-4;
Suplente: Selma Hecher -
RG nº 23.451.599-5;
Titular: Carolina Bianca Prado Pace Rios – RG nº
33.449.764-4;
Suplente: Louriane de Oliveira Bastos Rodrigues – RG nº 30.027.272-8.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Débora Valle da Silva Pilon – RG nº 19.689.456;
Suplente:
Eliete Aparecida Lima – RG nº 20.935.362-4;
Titular
: Zenólia Rodrigues Joaquim – RG nº 23.803.959-6;
Suplente: Carla Vasconcelos Ferreira Freire – RG nº
23.347.293-9.
c) Representantes da Secretaria Municipal de
Esportes:
Titular:
Danilo de Oliveira - RG nº 43.227.081-4;
Suplente: Mirella Mendes da Silva – RG nº
33.928.144.
d) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Maria Helena Cattani
- RG nº 11.616.106-1;
Suplente: Clarice Maria de Campos Larcher - RG nº 59.200.335-8;
Titular : Ana Claudia Ferreira de Oliveira - RG nº
40.264.758-0;
Suplente: Maria Cosma
Rodrigues – RG: 58.290.281-2.
e) Representantes da Secretaria Municipal da
Fazenda:
Titular: Marli Aparecida Costa – RG nº 10.417.218;
Suplente: Liliane Maria de Melo Aniceto de Souza -
RG nº 33.449.671-8.
f) Representantes da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos:
Titular: Márcia Paiva de Medeiros - RG n º
23.741.655-4;
Suplente: Roberta Alice Zimbres Franzolin
– RG nº 33.323.953-2.
g) Representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento e Tecnologia da Informação:
Titular: Delano da Silva Caldas – RG nº
28.645.060-4;
Suplente: Gabriela Cristina da Silva Coelho – RG nº
35.860.114-9.
II -
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representantes da Associação dos Contadores:
Titular: Vago;
Suplente: Vago.
b) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB / Subseção Caraguatatuba:
Titular: Geyse Monteiro
de Almeida Rangel – OAB/SP nº 317.851;
Suplente: Allan Tripac
Abreu dos Santos – OAB/SP nº 314.950.
c) Representantes de Profissionais da Área de
Educação e Assistência Social:
Titular : Renata Cristina da Silva Nunes – RG nº
33.449.864-8;
Suplente: Vago.
d) Representantes de Associações Civis:
Titular: Rogério Grossi de Britto – RG nº
25.173.072-4;
Suplente: Maíra Palmares Martins de Brito – RG nº
32.591.705-X;
Titular: Thiago Rodrigues Costa – RG nº
45.010.030-3;
Suplente: Teresinha de Oliveira Marciano Costa – RG
nº 7.502.810-4.
e) Representantes de Associações de Atendimento à
Criança e Adolescente:
Titular: Beatriz Riciere
Carneiro – RG nº 8.413.077-5;
Suplente: Renata Cristiane de Souza – RG nº
40.195.088-8;
Titular: Tatiana Pereira da Silva – RG nº
40.023.023-9;
Suplente: Célia Maria Ambrosio Eberl
– RG nº 22.603.045-3.
f) Representantes de Associações de Atendimento ou
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Patrícia Souza Moreira – RG nº
34.796.679-2;
Suplente: Cristiane Regina do Prado Lima – RG nº
30.945.352-5;
Titular: Luciana Miranda – RG nº 29.648.598-6;
Suplente: Edna Garcia Maysief
– RG nº 18.126.536-9.
g) Representantes das Instituições de Ensino
Superior e/ou Profissionalizantes:
Titular: Adriene Norma Viviani Oliveira – RG nº 5.851.091-6;
Suplente: Adriana Cristina de Carvalho – RG nº
19.167.118-6.
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo
período faltante dos membros substituídos.
Art. 3º O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba deverá
adotar providências para que sejam preenchidos os cargos vagos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARAGUATATUBA,
11 DE MAIO DE 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
PREFEITURA Municipal de Caraguatatuba.