SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito suplementar da quantia de Ncr$
750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente, nas
seguintes verbas:
3.1.1.1.00 |
Item C – Adicional |
Ncr$ 100,00 |
|
Item D – Substituições,
Licença Prêmio, extras e outros |
Ncr$ 650,00 |
|
Total |
Ncr$ 750,00 |
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo
anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes
verbas:
3.1.1.1.00 |
Item A – Representação do Presidente
da Câmara |
Ncr$ 750,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
21 de novembro de 1969.
Registrado e publicado
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 21 de
novembro de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.