DECRETO Nº 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969

 

SUPLEMENTA VERBAS do orçamento vigente.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de Ncr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente, nas seguintes verbas:

 

3.1.1.1.00

Item C – Adicional

Ncr$ 100,00

 

Item D – Substituições, Licença Prêmio, extras e outros

Ncr$ 650,00

 

Total

Ncr$ 750,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

3.1.1.1.00

Item A – Representação do Presidente da Câmara

Ncr$ 750,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 21 de novembro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.