DECRETO Nº 048, DE 04 de maio DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DENOMINADO “MARVERDE ii”

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “MARVERDE II”, localizado no perímetro urbano deste Município, no Bairro da Mococa, de propriedade da Firma AGROPECUÁRIA COQUEIRAL LTDA., cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Divisão de Engenharia, através do processo administrativo nº 06048/86, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto, com área total de 855.678,77m².

 

Artigo 2º De conformidade com a Lei Municipal nº 1.175/81, ficam reservados à Prefeitura Municipal os lotes de 1 a 32 da Quadra 6; lotes 1 a 6 da Quadra 11 e lotes de 1 a 16 da Quadra 12, além da área institucional e áreas de lazer demarcadas na planta.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de maio de 1987.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de maio de 1987.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

1 – OBJETIVO:

 

Plano de Loteamento e arruamento denominado “MARVERDE II”, em área de 855.678,77m², situada no Município de Caraguatatuba.

 

2 – OBJETIVO:

 

Aprovação do plano pela Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

3 – QUALIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO:

 

Agropecuária Coqueiral Ltda.

Av. Paulista, 1.754

São Paulo-SP.

CGC/MF nº 51.998.706/0001-25

 

4 – COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO PROPRIETÁRIO:

 

Pelo presente termo de compromisso, e na melhor forma de direito, em atendimento às exigências do artigo 30 da Lei Municipal nº 1175/81, o proprietário já qualificado no item 3 deste instrumento, assume, perante a Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, a execução dos seguintes serviços:

4.1.a - implantação de rede de água;

b – implantação de rede de esgoto;

c – implantação de rede de iluminação pública;

d – implantação de rede de energia elétrica;

e – assentamento de guias e sarjetas;

f – pavimentação das vias com artefatos de concreto; asfalto ou paralelepípedos;

g – implantação da rede de águas pluviais;

h – demarcação dos lotes.

 

4.2 – O proprietário se compromete a executar, a sua própria conta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do registro do loteamento junto ao Cartório, os serviços constantes no item 4.1;

 

4.3 – O proprietário se compromete a facilitar a fiscalização permanente da Prefeitura em todas as fases da execução dos serviços e obras de urbanização do terreno;

 

4.4 – O proprietário se compromete a mencionar, nas escrituras definitivas ou nos compromissos de compra e venda de lotes, as obrigações que os gravarem, relativos a espaços livres no interior das quadras, áreas e passagens de servidão comum, e quaisquer outras servidões ou restrições à propriedade;

 

4.5 – O proprietário se obriga a fazer constar das escrituras definitivas ou dos compromissos de compra e venda de lotes, as obrigações pela execução dos serviços e obras a cargo do vendedor com a responsabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários, na proporção da área de seus lotes;

 

4.7 – O proprietário se obriga, as suas expensas, mandar registrar no Cartório competente, este compromisso, fornecendo uma via registrada à Prefeitura.

 

5 – CAUÇÃO:

 

A título de caução, para garantia da execução dos serviços de infra-estrutura do loteamento, o proprietário indica os seguintes lotes:

 

a) lote de 01 a 32 da Quadra 02;

b) lotes de 01 a 32 da Quadra 03;

c) lotes de 01 a 32 da Quadra 15

d) lotes de 01 a 32 da Quadra 22;

e) lotes de 01 a 32 da Quadra 23;

f) lotes de 01 a 16 da Quadra 28;

g) lotes de 01 a 16 da Quadra 30;

h) lotes de 01 a 16 da Quadra 32;

i) lotes de 01 a 05 da Quadra 33.

 

6 – LIBERAÇÃO DOS LOTES CAUCIONADOS:

 

Os lotes caucionados em garantia da execução dos serviços de infra-estrutura, constantes no item 5, somente serão liberados para a venda, quando o proprietário solicitar a vistoria da Prefeitura, para a aceitação dos serviços e obras executados, conforme discriminados no item 4.1. A liberação será feita mediante assinatura pela Prefeitura de um Termo de Liberação de Lotes Caucionados e/ou Termo de Aceitação do Loteamento, o qual será feito após a liberação total dos lotes caucionados.

 

Caraguatatuba,

 

   Agropecuária Coqueiral Ltda.

 

        

LOTEAMENTO MARVERDE II

CRONOGRAMA

Bairro – MOCOCA – CARAGUATATUBA – S.P.

SERVIÇOS\MESES

0

1

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24

1 – LIMPEZA DO TERRENO

 

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2 – TOPOGRAFIA

 

 

 

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3 – MOVIMENTO DE TERRA

 

 

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4 – GUIAS E SARGETAS

 

 

 

 

 

 

 

 

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5 – ÁGUAS PLUVIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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6 – ARBORIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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7 – ENERGIA ELÉTRICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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8 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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9 – PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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OBS.: Prazo de Execução a Partir da Data de Aprovação do Projeto.

 

 

 

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ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO

 

 

 

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AUTOR DO PROJETO E RESP. TÉCNICO

ENG. CARLOS ALBERTO BROCCO

CREA 54960/0