DECRETO Nº 48, DE 09 DE MARÇO DE 1998

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Caraguatatuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário à implantação das obras da Estação de Tratamento de Esgotos - E.T.E.-1 e da Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E.- Tinga-Poiares, integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município e Comarca de Caraguatatuba, imóvel esse que consta pertencer à empresa EMPREENDIMENTOS CARAGUATATUBA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência TSTT n.ºs - 4.323/97, 4.389/97 e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros nºs 206/023 e 206/025, a saber:

 

I - Propriedade nº 206/23 - Desapropriação: “Uma área, parte do lote 05 da quadra “A”, do loteamento Parque Balneário Poiares, Fazenda Poiares, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 1.311,13 (mil, trezentos e onze metros quadrados e treze decímetros quadrados), tendo início no ponto “1”, localizado na frente do lote, na divisa do lado direito de quem da Rua Marechal Floriano Peixoto olha para o terreno, conforme caracterizado no desenho Sabesp TSTT 4323/97; daí segue por 30,00m, confrontando com a referida rua, até o ponto “2”, deflete à direita e segue confrontando com o lote 04, por 43,00m, até o ponto “3”; deflete à direita e segue por 20,26m, confrontando com o Rio Lagoa, até o ponto “4”; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 29,09m, até o ponto “6”; deflete à direita e segue confrontando com o lote 06, por 22,47m, até o ponto “1”, início desta descrição. O imóvel é de propriedade atribuída a empresa EMPREENDIMENTOS CARAGUATATUBA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pertencente a transcrição 1.232 (área maior), no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba - SP.

 

II - Propriedade nº 206/25 - Desapropriação: “Uma área, parte da Fazenda Poiares, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, com área de 15.609,00 (quinze mil, seiscentos e nove metros quadrados), tendo início no ponto “1”, localizado no limite da faixa de domínio da Estrada de Rodagem que liga as cidades de São Sebastião - Caraguatatuba (Rodovia Rio-Santos - BR 101), do lado direito de quem vai à São Sebastião, no prolongamento da Avenida Garça do loteamento Jardim das Gaivotas I, do lado esquerdo de quem vem do loteamento, de coordenadas topográficas N=7.386.130,11 e E=454.813,86 conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT 4389/97; daí deflete pelo limite da faixa de domínio, por 200,00m, até o ponto “2”; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 2-3, Az.302º45’16”, D=77,98m; 3-4, Az.32º45’16”, D=200,00m; 4-1, Az. 122º45’16”, D=78,11m, fechando o perímetro. O imóvel é de propriedade atribuída a empresa EMPREENDIMENTOS CARAGUATATUBA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pertencente a transcrição 1.232 (área maior), no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba - SP.

 

Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei ‘Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Artigo 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP .

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de março de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.