DECRETO Nº 483, DE 31 DE MAIO DE 2016.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 30, DE 01 DE MARÇO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 5.491/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 30, de 01 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e reconhecida como patrimônio público municipal, uma área de terras com 83.620,63m² (oitenta e três mil, seiscentos e vinte metros e sessenta e três centímetros quadrados), referente aos Processos Administrativos nº 22.781-8/2009 e 5.491-9/2012, que assim se descreve:

 

Um terreno, situado no Bairro Porto Novo, neste município e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontando: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, cravado na divisa das terras ocupadas pela Colônia de Férias Ministro João Cleofas, de frente para a Avenida José Herculano, distante 94,68m do ponto de interseção formado pelos alinhamentos da Rua Aldo Marcucci e Avenida José Herculano; daí percorre todo o perímetro com os azimutes e distâncias adiante: do ponto 1 até o ponto 2, 10º42’20” e 20,84m; do ponto 2 até o ponto 3, 81º35’02” e 101,63m; do ponto 3 até o ponto 4, 08º56’24” e 40,34m; do ponto 4 até o ponto 5, 81º13’49” e 21,54m; do ponto 5 até o ponto 6, 321º14’43” e 49,65m; do ponto 6 até o ponto 7, 52º38’38” e 80,78m; do ponto 7 até o ponto 8, 140º31’02” e 25,92m; do ponto 8 até o ponto 9, 50º46’51” e 24,46m; do ponto 9 até o ponto 10, uma curva com raio de 14,31m e desenvolvimento de 19,30m; do ponto 10 até o ponto 11, 52º48’47” e 371,46m; do ponto 11 até o ponto 12, 178º53’16” e 81,04m; do ponto 12 até o ponto 13, 92º36’34” e 37,70m; do ponto 13 até o ponto 14, 185º38’46” e 9,49m; do ponto 14 até o ponto 15, 90º14’49” e 49,196m; do ponto 15 até o ponto 16, 182º17’45” e 67,95m; do ponto 16 até o ponto 17, 271º43’41” e 31,97m; do ponto 17 até o ponto 18, 182º48’15” e 9,55m; do ponto 18 até o ponto 19, 264º27’52” e 33,62m; do ponto 19 até o ponto 20, 171º39’06” e 31,61m; do ponto 20 até o ponto 21, 263º04’06” e 33,60m; do ponto 21 até o ponto 22, 187º53’24” e 96,19m; do ponto 22 até o ponto 1, 260º37’20” e 496,79m; encerrando uma área de 83.620,63m² (oitenta e três mil, seiscentos e vinte metros e sessenta e três centímetros quadrados).

 

Confrontações: do ponto 1 até o ponto 2, com a Avenida José Herculano; do ponto 2 até o ponto 6, com terras remanescentes do loteamento Jardim Nomar; do ponto 6 até o ponto 7, com os prédios de nºs. 641, 631, 621, 603, 585, 577 e com terras remanescentes da quadra D do loteamento Jardim Nomar; do ponto 7 até o ponto 8, com os prédios de nºs. 192 e 193 da Rua Domingos Greca; do ponto 8 até o ponto 9, com o prédio nº. 193 da Rua Domingos Greca; do ponto 9 até o ponto 11, com a Rua Domingos Greca; do ponto 11 até o ponto 12, com os prédios de nºs. 1037, 100 e 372 da Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 12 até o ponto 15 com o prédio nº. 372 da Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 15 até o ponto 16, com a Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 16 até o ponto 17, com prédio nº. 260; do ponto 17 até o ponto 18, com os prédios de nºs. 260 e 270; todos com frente para a Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 18 até o ponto 20, com o prédio nº. 314; todos com frente para a Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 20 até o ponto 22, com o prédio de nº. 336 da Avenida Geraldo Nogueira da Silva; do ponto 22 até o ponto 1, com a Colônia de Férias João Cleófas, Rua O, quadra 10 do loteamento Jardim Nomar e Rua Domingos Greca.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARAGUATATUBA, 31 DE MAIO DE 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.