DECRETO Nº 49, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo
1º Ficam suplementadas, com transferências de itens, as seguintes verbas
abaixo.
0. ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201 - GABINETE DO PREFEITO
02 - PODER EXECUTIVO
3.1.2.0.02 - MATERIAL DE CONSUMO
Fica transferido do item F - ficha nº 33 - Despesas eventuais, para o item C - ficha nº 30 - Combustíveis e lubrificantes, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
0207 - SECÇÃO FISCAL
3.1.1.1.16 - PESSOAL CIVIL
Do tem A - ficha nº 79 - Vencimento do Pessoal Efetivo, para o item D, ficha nº 82 - Substituições, licenças-prêmio, extras e outras, a importância de NCr$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros novos).
0208 - SECÇÃO PESSOAL
3.1.1.1.02 - PESSOAL CIVIL
Do tem B - ficha nº 91 - Salário de Mensalistas, para o item D - ficha nº - Substituições, licenças-prêmio, extras e outras, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
0205 - SECÇÃO DE CONTABILIIADE
3.1.1.1.16 - PESSOAL CIVIL
Do item D - ficha nº 59 - Substituições, licenças-prêmios, extras e outras, para o item B - ficha nº 57 - Salário de Mensalistas, a importância de Ncr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).
021501 - COM A ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0.09 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Do tem A - ficha nº 140 - Aluguéis ou arrendamentos de imóveis, a importância de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Do item C - ficha nº 142 - Despesas bancárias, juros de mora e outras, a importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
Do item H - ficha nº 147 – Passagens, Transportes de pessoas, encomendas, cargas e outras, a importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos).
Para o item C - ficha nº 146 - Despesas de correios, telégrafos e telefones, a importância de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Para o tem D - ficha nº 148 - Reparos, contratação em bens imóveis, para a ficha nº 151, item W - Despesas eventuais, a importância de Ncr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).
3.1.4.0.09 - ENCAROS DIVERSOS
Do item G - ficha nº 158 - Indenizações, Restituições e Reposições, para o item F - ficha nº 17 - Recepções, homenagens e hospedagens, a importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos).
1. OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
101 - SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.09 - PESSOAL CIVIL
Do item A - Vencimento do Pessoal Efetivo - ficha nº 198 - a importância de NCr$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos),
Para o item B - ficha nº 199 - Salário de mensalistas, a importância de NCr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros novos),
Para o tem O - ficha nº 201 - Substituições, licença-prêmio, extras e outras, a importância de NCr$ 355,00 (trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos).
102 - CONSTR. E CONSERV. DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
3.1.1.1.94 - PESSOAL CIVIL
Do item O - ficha nº 218 - Subst., licença-prêmio, extras e outra,
Para o item A - ficha nº 215 - Item A - vencimento do pessoal efetivo, a importância de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos).
3.1.2.0.94. - MATERIAL DE CONSUMO
Do item C - ficha nº 221 - Material para conservação e reparação de vias publicas, para o item A - ficha nº 219 – Combustíveis e lubrificantes, a importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
105 - ILUNINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0.93 - MATERIAL DE CONSUMO
Do tem C - ficha nº 254 - Aquisição de material de consumo em geral para a cidade,
Para o Item A - ficha nº 252 - Aquisição de óleo diesel e outros para o gerador de Massaguaçu, a importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).
3.1.3.0.93 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
Do item A - ficha nº 255 - Consertos, reparações e outras no gerador do Massaguaçu, a importância de NCr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), e do item C - ficha nº 257 - Substituições, de Materiais e outras despesas, a importância de NCr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos),
Para o item B - ficha nº 256 – Fornecimento de energia elétrica conforme contrato, a importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
106 - CONSTR. E CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
3.1.1.1.95 - PESSOAL CIVIL
Do tem O - ficha nº 263 - Substituições, licença-prêmio, extras e outras, a importância de NCr$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco cruzeiros novos).
Para o item C - ficha nº 262 - Adicional por tempo de serviço, a importância de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), e para o item B - ficha nº 261 - Salário de Mensalistas, a importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
107 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS
3.1.2.0.4.9 - MATERIAL DE CONSUMO
Do item B - ficha nº 278 - Peças e Acessórios para máquinas, veículos e aparelhos,
Para o item A - ficha nº 277 – Combustíveis e lubrificantes, a importância de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
108 - LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1.92 - PESSOAL CIVIL
Do item B - ficha nº 286 - Salário de Mensalistas
Para o item D - ficha nº 288 - Substituições, licença-prêmio, extras e outras, a importância de NCr$100,00 (cem cruzeiros novos).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 13 de dezembro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.