SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito suplementar da quantia de Ncr$
1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente, na
seguinte verba:
3.1.3.0.00 |
Item “H” – Despesas eventuais |
Ncr$ 1000,00 |
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo
anterior, será coberta com a anulação da seguinte
verba:
3.1.3.0.00 |
Item “I” – Despesas com Contador |
Ncr$ 1.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
04 de dezembro de 1969.
Registrado e publicado
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de
dezembro de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.