SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Telefônica Municipal de Caraguatatuba, um crédito de Cr$ 553,68 (quinhentos e cincoenta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos) para suplementação da seguinte verba do orçamento do corrente exercício daquela Autarquia:
3.1.3.0.46 - SERVIÇO DE TERCEIROS
Item 105 - ficha 012 - Locação de Postes Cr$ 53,68
3.1.4.0.46 ENCARGOS DIVERSOS
Item 202 - ficha 017 - Outros encargos Cr$ 200,00
553,68
Artigo 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:
4.3.1.1.13 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Item 2 - ficha 24 - Amortização da divida com a Cotesp Cr$ 553,68
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de novembro de 1971.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 25 de novembro de 1971.
NILDA PEREIRA SALLES DE AGUIAR
ASS. PLANEJ. RESPONDENDO PELA DEM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.