DECRETO Nº 49, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE QUE SE OBSERVE NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO mUNICIPIO DA eSTÂNCIA bALNEÁRIA DE cARAGUATATUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 1975, A DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA CONSTANTE DAS tABELAS aNEXA.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Na execução do orçamento do Município da Estância Balneário de Caraguatatuba, para o exercício de 1975, será observada a discriminação da despesa constante das Tabela anexas a este Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor no dia primeiro de Janeiro de 1975, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique, cumpra-se:   

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de novembro de 1974.

 

IVAN NARDI

CHEFE DA D.E.A.C.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.