TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Na execução do orçamento do Município da Estância Balneário de Caraguatatuba, para o exercício de 1975, será observada a discriminação da despesa constante das Tabela anexas a este Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor no dia primeiro de Janeiro de 1975, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique, cumpra-se:
Caraguatatuba, 28 de novembro de 1975.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 28 de novembro de 1974.
IVAN NARDI
CHEFE DA D.E.A.C.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.