DECRETO Nº 49, DE 3 DE dezembro DE 1975

 

ALTERAR AS TABELAS i E ii DO DECRETO, N° 051/74 DE 10/12/74, REFERENTE A PLANTA DE VALORES DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES DO MUNICIPIO.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto nos artigos n°s 22 e 56 do Código Tributário do Município, Lei n° 779/69 de 31 de dezembro de 1969.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os valores constantes da tabela I do decreto n° 051/74 de 10/12/74, parte territorial – setores de 01 a 09 ficam majorados em 30% (trinta por cento), resaldo o disposto no artigo 10° do referido decreto.

 

Artigo 2º Os valores constantes da tabela II, parte fredial – grupos 00 – edifícios residenciais, tipos 01 a 05; grupo 60 – edifícios industriais – tipos 61 a 65; grupos 70 – edifícios de aprtamentos – grupos 71 a 74 – grupos 80 edifícios para escritórios – tipos 81 a 84 e grupo 90 – tipos 91 a 93, de que trata o decreto n° 051/74 de 10/12/74, ficam majorados de 30% (trinta por cento).

 

Artigo 3° Os aumentos previstos nos artigos 1° e 2° deste diploma legal, vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1976;

 

Artigos 4° Ficam em pleno vigor os demais artigos dos decretos n°s 052/73 de 31/12/73 e 051 de 10/12/74, que não sofreram alterações pelo presente decreto, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 3 de dezembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de Dezembro de 1975.

 

IVAN NARDI

cHEFE DA D.E.A.C 

                                                                         

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.