TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto nos artigos n°s 22 e 56 do Código Tributário do Município, Lei n° 779/69 de 31 de dezembro de 1969.
DECRETA:
Artigo
1º Os valores constantes da tabela I do decreto n° 051/74
de 10/12/74, parte territorial – setores de
Artigo
2º Os valores constantes da tabela II, parte fredial – grupos 00 –
edifícios residenciais, tipos
Artigo 3° Os aumentos previstos nos artigos 1° e 2° deste diploma legal, vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1976;
Artigos 4° Ficam em pleno vigor os demais artigos dos decretos n°s 052/73 de 31/12/73 e 051 de 10/12/74, que não sofreram alterações pelo presente decreto, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 3 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de Dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.