DECRETO Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 617.746,07 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.12 - 12.361 - 4.4.90.51.31 - 200

Construção, ampliação e reformas de escolas....................................... R$ 400.000,00

 

2.12 - 12.361- 4.4.90.51.32 - 201

Construção de Quadras de Esportes.................................................... R$ 217.746,07

 

Total.............................................................................................. R$ 617.746,07

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Termo de Aditamento de Convênio nº 1652197-SE, de 20 de dezembro de 2001, classificada na seguinte receita:

 

2470.01.00 - Programa Educacional – Construção.................................. R$ 617.746,07

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de março de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.