ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 617.746,07 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.12 - 12.361 - 4.4.90.51.31 - 200
Construção, ampliação e reformas de escolas....................................... R$ 400.000,00
2.12 - 12.361- 4.4.90.51.32 - 201
Construção de Quadras de Esportes.................................................... R$ 217.746,07
Total.............................................................................................. R$ 617.746,07
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Termo de Aditamento de Convênio nº 1652197-SE, de 20 de dezembro de 2001, classificada na seguinte receita:
2470.01.00 - Programa Educacional – Construção.................................. R$ 617.746,07
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 19 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.