ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando que consta do Processo Administrativo nº 10.979/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o total dos proventos do servidor aposentado REINALDO TIMÓTEO DO ROSÁRIO, matrícula funcional nº 2502, cuja aposentadoria foi concedida pelo Decreto Municipal nº 158/02, de 16/08/02, sendo integrado aos mesmos o valor referente à média das horas extras habituais, passando o servidor a receber o valor de R$ 433,25 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), o qual assim está composto:
"Salário .............................................................................................. R$
354,13
Adicional por tempo de
serviço ................................................................. R$
35,41
Média das horas extras
habituais .............................................................. R$
43,71
TOTAL DOS PROVENTOS ....................................................................... R$
433,25"
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de concessão da aposentadoria do servidor, devendo a SECAD providenciar o cálculo e o pagamento dos atrasados, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.