DECRETO Nº 50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a crise econômico-financeira que atinge o município e seus munícipes, desde a catástrofe de 18 de março de 1967;

 

Considerando que em virtude da queda da arrecadação municipal, ocasionando sérias dificuldades a administração pública, neste final de mandato;

 

Considerando que para tentar conseguir-se recursos para satisfazer as obrigações mínimas indispensáveis de administração pública municipal, como pagamento do funcionalismo, etc.

 

Considerando, fina1rnen, que a Lei orgânica dos Municípios, pelo seu Artigo 25 - item XVII, concede ao Prefeito a faculdade de impor e relevar multas previstas em leis e contratos municipais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Todos os contribuintes que se encontrarem em atraso com o pagamento de impostos, e taxas para com a Fazenda Municipal e relativa ao exercício de 1968, cujo vencimento se tenha verificado até o dia 15 de dezembro em curso, que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro de 1969, ficam isentos da multa de mora decorrente desses débitos.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 13 de dezembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.