DECRETO Nº 50, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a crise econômico-financeira que atinge o município e seus munícipes, desde a catástrofe de 18 de março de 1967;
Considerando que em virtude da queda da arrecadação municipal, ocasionando sérias dificuldades a administração pública, neste final de mandato;
Considerando que para tentar conseguir-se recursos para satisfazer as obrigações mínimas indispensáveis de administração pública municipal, como pagamento do funcionalismo, etc.
Considerando, fina1rnen, que a Lei orgânica dos Municípios, pelo seu Artigo 25 - item XVII, concede ao Prefeito a faculdade de impor e relevar multas previstas em leis e contratos municipais;
DECRETA:
Artigo 1º Todos os contribuintes que se encontrarem em atraso com o pagamento de impostos, e taxas para com a Fazenda Municipal e relativa ao exercício de 1968, cujo vencimento se tenha verificado até o dia 15 de dezembro em curso, que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro de 1969, ficam isentos da multa de mora decorrente desses débitos.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 13 de dezembro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.