Dispõe que se observe na
execução do Orçamento do Município da Estância Balneária de caraguatatuba, para
o exercício de
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Na execução do Orçamento do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, para o exercício de 1.972, será observada a discriminação da despesa constante das tabelas anexas à este Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de novembro de 1971.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de novembro de 1971.
NILDA PEREIRA SALLES DE AGUIAR
ASS. PLANEJ. RESPONDENDO PELA DEM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.