DECRETO Nº 50, DE 25 DE novembro DE 1971

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento do Município da Estância Balneária de caraguatatuba, para o exercício de 1.972 a discriminação da despesa constante das tabelas anexas.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Na execução do Orçamento do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, para o exercício de 1.972, será observada a discriminação da despesa constante das tabelas anexas à este Decreto.

                                                                                      

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de novembro de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de novembro de 1971.

 

NILDA PEREIRA SALLES DE AGUIAR

ASS. PLANEJ. RESPONDENDO PELA DEM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.