TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas orçamentárias do exercício corrente:
201-3120-03070212-01 Material de consumo
Ficha 18...............................................................................Cr$ 3.000,00
214-3120-03080322-01 Material de consumo
Ficha 124..............................................................................Cr$2.000,00
216-3140-03080322-01 Encargos diversos
Ficha 14...............................................................................Cr$2.500,00
501-3120-10070212-01 Material de consumo
Ficha 187..............................................................................Cr$20.000,00
503-3120-10603252-01 Material de consumo
Ficha 206..............................................................................Cr$2.000,00
601-3120-13750212-01 Material de consumo
Ficha 234..............................................................................Cr$5.000,00
801-3120-16885342-01 Material de consumo
Ficha 258..............................................................................Cr$3.000,00
Total....................................................................................Cr$37.500,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
201-3120-03070212-01 Serviço de terceiros
Ficha 19...............................................................................Cr$6.000,00
505-4110-10603272-07 extensão da rede de ilum. públ.
Ficha 233..............................................................................Cr$14.000,00
603-4140-13754281-16 Material permanente
Ficha 252..............................................................................Cr$9.500,00
603-4140-13754281-19 Material permanente
Ficha 275..............................................................................Cr$8.000,00
Total....................................................................................Cr$37.500,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de Dezembro de 1976.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de Dezembro de 1976.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.