DECRETO Nº 50, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 28

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 35.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.13.00 - 29

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 7.000,00

 

02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 50

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102

Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 30.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.08 - 125

Ampliação da Rede de Iluminação Pública............................................... R$ 30.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.16.00 - 242

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 246

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.30.00 - 257

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 4.4.90.52.00 - 261

Equipamentos e Materiais Permanentes................................................... R$ 5.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 167.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 49

Passagens e Despesas c/ Locomoção.................................................... R$ 10.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 42.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.05 - 122

Urb. Da Orla - Rio Sto. Antônio até Rio Lagoa.......................................... R$ 30.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 248

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.33.00 - 258

Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 15.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 167.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de março de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.