ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 28
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 35.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.13.00 - 29
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 7.000,00
02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 50
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 10.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102
Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 30.000,00
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.08 - 125
Ampliação da Rede de Iluminação Pública............................................... R$ 30.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.16.00 - 242
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.36.00 - 246
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.30.00 - 257
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 4.4.90.52.00 - 261
Equipamentos e Materiais Permanentes................................................... R$ 5.000,00
Total.............................................................................................. R$ 167.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.04 - 04.121.04.2.005 - 3.3.90.33.00 - 49
Passagens e Despesas c/ Locomoção.................................................... R$ 10.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 42.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
02.08 -
15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.05 - 122
Urb. Da Orla - Rio Sto. Antônio até Rio Lagoa.......................................... R$ 30.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 248
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.33.00 - 258
Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 10.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica......................................... R$ 15.000,00
Total.............................................................................................. R$ 167.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.