DECRETO Nº 51, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado Meio Expediente nesta Prefeitura, nos dias 24 a 31 de dezembro, respectivamente vésperas de Natal e Ano Novo, devendo ser obedecido o seguinte horário:

 

Pessoal Burocrático            Das 9,00 às 12,00 horas;

 

Pessoal de Obras               Das 7,00 às 11,00 horas.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de dezembro de 1969.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

OFICIAL DE GABINETE

RESPONDENDO PELO CHEFE DE SERVIÇO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.