SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado Meio
Expediente nesta Prefeitura, nos dias
Pessoal Burocrático Das 9,00 às 12,00 horas;
Pessoal de Obras Das 7,00 às 11,00 horas.
Caraguatatuba,
23 de dezembro de 1969.
Registrado e publicado
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de
dezembro de 1969.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
OFICIAL DE GABINETE
RESPONDENDO PELO CHEFE DE SERVIÇO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.