Fixa o expediente da Prefeitura
nos dias 24 e 31 do corrente mês.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 (véspera de Ano Novo), será das 9,00 s 12,00 horas.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1971.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de dezembro de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO DEM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.