DECRETO Nº 51, DE 23 DE dezembro DE 1971

 

Fixa o expediente da Prefeitura nos dias 24 e 31 do corrente mês.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 (véspera de Ano Novo), será das 9,00 s 12,00 horas.

                                                                                      

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de dezembro de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO DEM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.