DECRETO Nº 51, DE 21 DE dezembro DE 1976

 

altera as tabelas i e ii do decreto n°049/75 de 03.12.75, referente a planta de valores de terrenos e edificações do município, estabelecenco um aumento geral de 20% SOBRE AS REFERÊNCIAS.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 56 do Código Tributário do Município – Lei n°779/69,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os valores constantes da tabela I, do Decreto 051/74 de 10.12.74, revigorado pelo Decreto n°049/75, de 03.12.75, parte territorial-setorial de 01 a 09, ficam majorados em 20% (vinte por cento), ressalvado o disposto no artigo 10° do Decreto 051/74 de 10.12.74.

 

Artigo 2º Os valores constantes da Tabela II, parte predial I – Grupo 00 p Edifícios residenciais, tipos de 01 a 05, grupo 60 – edifícios industriais, tipos de 61 a 65, grupo 70 – edifícios de apartamentos – tipos de 71 a 74, grupo 80 – edifícios de escritórios – tipo 81 a 84 e grupo 90 – tipos 91 a 93, de que trata o decreto n°051/74 de 10.12.74, revigorado pelo Decreto n°49/75 de 03.12.75, ficam majorados em 20% (vinte por cento).

 

§ 1° Para efeito do novo cálculo dos valores constantes da Tabela I do artigo 1°, e tabela II do artigo 2° deste decreto, arredondados para menos as frações até Cr$0,50 e para mais as frações acima de Cr$0,51.

 

Artigo 3º Os aumentos ou a majoração prevista nos artigos 1° e 2° deste diploma legal, vigorarão a partir de 1° de janeiro de 1977.

 

Artigo 4º Fica em pleno vigor os demais artigos dos decretos n°s 052/73 de 31.12.73; 051/74 de 10.12.74 e 049/75 de 03.12.75, que não sofrerão alterações pelo presente Decreto, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de Dezembro de 1976.

 

tereza cury nogueira

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 21 de Dezembro de 1976.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Tabela II

 

A que se refere o artigo 2° deste Decreto

 

Grupo 00 – Edifícios residenciais:

 

Tipo 01 – Revestimentos especiais nas fachadas, serralheria fina, pintura interna e externa a tempera, tinta com base de gesso ou equivalente. Tacos de madeira de lei de primeira qualidade. Armários embutidos com revestimentos internos. Azulejos de primeira qualidade. Banheiros e cozinha com acabamentos especiais. Materiais de acabamento de boa qualidade.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.310,00

 

Tipo 02 - Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas. Terraços de pequenas dimensões. Serralheria comum. Pintura interna e externa com meia tempera nas principais peças e caiação nas demais. Pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos hidráulicos, tacos e assoalhos ou assoalhos de peroba.Azulejos na cozinha e nos banheiros.

Valor por metro quadrado................................Cr$983,00

 

Tipo 03 – Ausência de revestimentos especiais ou em áreas muito reduzidas. Caiação interna e externa. Pisos em ladrilhos hidráulicos ou cimentados. Banheiros com máximo de 4 (quatro) peças no corpo do prédio. Forro de madeira pintada ou estuque. Azulejos e pisos de cerâmica em áreas muito reduzidas.

Valor por metro quadrado................................Cr$818,00

 

Tipo 04 – Caiação interna e externa, portas tipo calha, pintadas a óleo. WC externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos, cimentados, tacos ou soalho. Fachada simples.

Valor por metro quadrado................................Cr$491,00

 

Tipo 05 – Casa ainda incompleta, com revestimentos parciais. Pintura caiação. WC externo. Pisos cimentados, tacos, soalhos ou tijolados. Instalação elétrica externa. Forro parcial. Ausência de vedação de muros.

Valor por metro quadrado................................Cr$203,00

 

Grupo 60 – Edifícios Industriais

 

Tipo 61 – Construção com características industriais definidas. Estrutura para vencer largos vãos. Piso concreto. Paredes com revestimentos de primeira qualidade e barras impermeabilizadas. Dependências destinadas a escritórios com acabamento esmerado

Valor por metro quadrado................................Cr$858,00

 

Tipo 62 – Construção industrial com estrutura para vãos médios. Piso de concreto. Paredes revestidas. Pé direito até 5 metros. Barra impermeabilizada.

Valor por metro quadrado................................Cr$780,00

 

Tipo 63 – Construção com pilares de concreto ou alvenaria. Vãos inferiores a 8 (oito) metros. Alvenaria com ou sem revestimento.Máximo de 3 (três) paredes de vedação. Piso cimentado ou de concreto. Barra impermeabilizada.

Valor por metro quadrado................................Cr$686,00

 

Tipo 64 – Oficinas ou barracões industriais. Pilares de concreto, alvenaria ou de madeira. Piso sem revestimentos. Acabamento simples. Barra impermeabilizada.

Valor por metro quadrado................................Cr$600,00

 

Tipo 65 – Oficinas ou barracões industriais de pequeno porte. Pilares de concreto, alvenaria ou de madeira. Piso sem revestimentos. Acabamento simples. Aus~encia de parede de vedação. Pé direito reduzido.

Valor por metro quadrado................................Cr$428,00

 

Grupo 70 – Edifícios de apartamentos

 

Tipo 71 – Revestimentos externos especiais, serralheria fina. Esquadrias de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Pisos de granilite, mármore. Pastilhas ou cerâmicas especiais. Banheiros e cozinha com azulejos de primeira qualidade e acabamentos especiais. Estrutura de concreto armado. Elevador.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.716,00

 

Tipo 74 – Mesmas características do tipo 71, mas sem elevador.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.373,00

 

Tipo 73 – Revestimentos especiais em pequenas áreas da fachada. Pisos de ladrilho hidráulico ou cerâmica em pequenas áreas. Pinturas caiação. Azulejos comuns. Elevador.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.373,00

 

Tipo 74 – Mesmas características do tipo 73, mas sem elevador.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.030,00

 

Grupo 80 – Edifícios para escritórios

 

Tipo 81 - Revestimentos externos especiais, serralheria fina. Esquadrias de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Pisos de granilite,pastilhas,cerâmicas ou especiais. Azulejos de primeira qualidade nos sanitários. Elevador

Valor por metro quadrado................................Cr$1.201,00

 

Tipo 82 – Mesmas características do tipo 81, mas sem elevador.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.030,00

 

Tipo 83 – Revestimentos especiais em pequenas áreas Pisos de ladrilho hidráulico ou cerâmica em pequenas áreas. Caiação. Elevador.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.030,00

 

Tipo 84 – Mesmas características do tipo 83, mas sem elevador.

Valor por metro quadrado................................Cr$858,00

 

Grupo 90 – Edifícios comerciais, lojas ou armazéns

 

Tipo 91 - Revestimentos externos: pastilhas, litocerâmica ou equivalentes. Parede interna com emboço ou reboco. Pintura a têmpera. Instalação sanitária de primeira qualidade.

Valor por metro quadrado................................Cr$1.030,00

 

Tipo 92 - Revestimentos internos e externos bons. Paredes internas com emboço ou reboco. Instalação sanitária normal.

Valor por metro quadrado................................Cr$858,00

 

Tipo 93 - Revestimentos internos e externos simples caiação. Acabamentos geral modesto.

Valor por metro quadrado................................Cr$686,00