ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo, nº 17.401/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
DECRETA:
Artigo 1º Fica discriminado o total dos proventos do servidor aposentado IVANIL CARLOS PEREIRA, matrícula funcional nº 2.512, cuja aposentadoria foi concedida pelo Decreto Municipal nº 125/03, de 29/08/03, nos seguintes termos:
Salário IntegralR$ 390,79
Adicional por Tempo de Serviço ................................................................. R$ 39,08
Média das horas extras habituais.............................................................. R$ 396,28
TOTAL DOS PROVENTOS ........................................................................ R$ 826,15
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de concessão da aposentadoria do servidor, devendo a SECAD providenciar o cálculo e o pagamento dos valores eventualmente não pagos ao servidor, ficando , ainda, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.