DECRETO Nº 51, DE 16 DE MARÇO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 1.576.816,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos e dezesseis reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.36.00 - 46 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... ..72.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.16.00 - 75 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................. ..20.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 83 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... ..40.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.4.90.52.00 - 88 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................. ..65.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 4.4.90.52.00 - 205 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................. ..30.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 4.4.90.52.00 - 357 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................. ..25.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 367 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Material de distribuição gratuita.................................................................... ..1.300.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 387 - Fonte de Recurso 05 - União

Material de consumo....................................................................................... ..12.816,00

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.39.00 - 389 - Fonte de Recurso 05 - União

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... ..12.000,00

 

TOTAL ..................................................................................................... ..1.576.816,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.36.00 - 11 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................ ...20.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 32 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... ...5.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 4.4.90.52.00 - 35 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente................................................................. ...10.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 4.4.90.52.00 - 49 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente................................................................. ...10.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.16.00 - 56 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 15.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 4.4.90.52.00 - 71 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente................................................................. ...30.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 4.4.90.52.00 - 106 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente................................................................. ...20.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.16.00 - 165 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................. ...5.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.36.00 - 172 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Outros serviços de terceiros - pessoa física......................................................... ...5.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 4.4.90.52.00 - 175 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente.................................................................. ...5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 4.4.90.52.00 - 220 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente................................................................. ...30.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 4.4.90.52.00 - 332 - Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

Equipamento e material permanente................................................................. ...15.000,00

 

SUB- TOTAL................................................................................................... 170.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO 2008 - FONTE 01..................................... ....1.382.000,00

 

EXECESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 05........................................................ ....24.816,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.576.816,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 março de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.