DECRETO Nº 5, DE 27 DE fevereiro DE 1970

 

Delimita o perímetro central da cidade, para efeitos fiscais.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Para os efeitos fiscais do Capítulo II - do Título III da Lei nº 779/69 (Código Tributário do Município), fica considerado como perímetro central da cidade, a área compreendida dentro dos seguintes limites:

 

Avenida Artur Costa Filho, Rua Edward Afonso Costa, Avenida São Paulo, Avenida Pará, Avenida Rio Branco, Praça 1º Centenário, Avenida Miguel Varlez, Avenida Presciliana de Castilho, Avenida Frei Pacífico Wagner, Rua São Sebastião, Avenida Brasil, Avenida presidente Castelo Branco, Rua Aparecida do Norte.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de fevereiro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de março de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.