DECRETO Nº 5, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

Dispõe sobre A prorrogação de prazo para pagamento da parcela única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2001

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que, pelo Decreto n. 199/00, e com observância do art. 125, do Código Tributário do Município, de que trata a Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997, com as alterações posteriores, o Chefe do Executivo disciplinou a forma de pagamento do IPTU para o exercício de 2001, fixando o dia 10 de janeiro de 2001 para o pagamento do imposto em parcela única com desconto de 10%;

 

Considerando, mais, o atraso havido na entrega pelos Correios dos avisos de lançamento, prejudicando os contribuintes interessados em efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 10% (dez por cento);

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado para 19 de janeiro de 2001 o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2001, mantidos os demais prazos e opções constantes dos respectivos avisos de lançamento e estabelecidos pelo Decreto n. 199/00, que ficam ratificados pelo presente Decreto.

 

Artigo 2º Os órgãos da Administração Municipal deverão providenciar a mais ampla divulgação possível, para que os contribuintes sejam informados da presente prorrogação.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, providenciando-se sua publicação e ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de janeiro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.