ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.021/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida pensão com proventos proporcionais, em benefício de SILVIA SILVANA AMARAL, à partir da data do falecimento, na condição de filha absolutamente incapaz e única dependente da ex-servidora ZILDA DO PRADO, RG de nº 14.320.312-5, falecida em 21/03/2003, que era aposentada através do Decreto nº 166/98, no cargo efetivo de Trabalhador Braçal, referência 11, matrícula funcional nº. 4.378 ao fundamento dos artigos 16, inciso I, e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido.
Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº. 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de março de 2003.
Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.