JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem assim
de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme
dispõem os incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal;
Considerando a
necessidade de regulamentar, no âmbito deste Município, a Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002, que instituiu, no âmbito da União, Estado,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns;
Considerando,
ainda, a exigência do Governo Federal, quanto à utilização de pregão,
preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas
contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de
transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de
convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos, conforme Decreto
Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005;
Considerando,
por fim, a necessidade de nomear os servidores de que trata o art. 8.º, do
Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, para fins de
viabilização da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica;
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados como pregoeiros oficiais, para atuarem nas licitações de
pregões, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor
estimado à aquisição, observadas as disposições contidas no Decreto Municipal
nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, os seguintes servidores:
I - Pedro Ivo de Sousa Tau,
portador do RG nº 18.847.236-8 e CPF/MF nº 162.853.848-19, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
II - Sandra Lúcia A. Alves
Pereira, portadora do RG nº 04.145.338-Z SSP/RJ e CPF/MF nº 205.358.720 -20,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
III - Alexandre Santana de Melo,
portador do RG nº 26.519.585-8 e CPF/MF nº 190.515.558-14, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
IV - Marcelo Fernando Conceição,
portador do RG nº 25.385.557-3 e CPF/MF nº 161.629.268-77, lotado na Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Gilson de Souza Cassiano,
portador do RG nº 27.386.763-5 e CPF/MF nº 163.669.468-33, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
VI - Marlene Aparecida da Costa,
portadora do RG nº 16.420.539 e CPF/MF nº 054.154.308-30, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
VII - Simone Fernandes, portadora
do RG nº 25.012.026-4 e CPF/MF nº 172.957.748-23, lotada na Secretaria
Municipal de Administração;
VIII - Ana Paula de Araújo
Bastos, portadora do RG nº 11.486.942-3 e do CPF/MF nº 076.142.857-78, lotada
na Secretaria Municipal de Administração;
IX - Cristiano Paulo Silva,
portador do RG nº 22.701.064-4 e do CPF/MF nº 143.607.588-20, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
Artigo 2º
Os servidores municipais que atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros
responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto,
será composta pelos seguintes servidores municipais:
I - Adriana Zamboto, portadora do
RG 24.689.759 e do CPF/MF nº 247.643.318-70, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II - Ângela Cristina dos Santos
Sbruzzi, portadora do RG 19.830.542 e CPF/MF nº 092.992.498-30, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Débora dos Santos Gonzales,
portadora do RG 33.121.995-5 e CPF/MF nº 291.784.398-50, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde;
IV - Adriano Fernandes Gazalli,
portador do RG nº 26.242.178-1 e CPF/MF nº 168.895.628-01, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde;
V - Denize Aparecida de Almeida
Vasconcelos, portadora do RG nº 16.896.731-5 e CPF/MF nº 028.468.518-67, lotada
na Secretaria Municipal de Administrão;
VI - Luciano da Silva Aulicino,
portador do RG nº 41.292.368-3 e CPF/MF nº 291.821.018-84, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
VII - Islando Ramos Pessoa,
portador do RG nº 954.000 e CPF/MF nº 411.651.103-00, lotado na Secretaria
Municipal de Administração;
VIII - Nilton César de Souza
Domiciano, portador do RG nº 17.305.823 e CPF/MF nº 083.653.568-56, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
IX - Marcio Jorge Pereira da
Silva, portador do RG nº 19.990.462-5 e CPF/MF nº 172.970.128-07, lotado na
Secretaria Municipal de Administração;
X - Eliana Vasconcelos Ferreira,
portadora do RG nº 28.892.825-8 e CPF/MF nº 302.676.788-35, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
Artigo 3º
Os pregoeiros e a equipe de apoio nomeados neste Decreto, para fins de
satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.
Parágrafo único - Nos termos do § 3º, do art. 8.º, do referido Decreto
Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não
excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus
membros para a mesma comissão no período subsequente.
Artigo 4º
Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº
87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro
de 2005.
Artigo 5º
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Chefe do Executivo.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 09 de janeiro
de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.