REVOGADO PELO DECRETO Nº 103/2006

 

DECRETO Nº 5b, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

Nomeia os membros que atuarão como pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão e suas equipes de apoio, no âmbito do Município, na modalidade de Licitação denominada pregão eletrônico e presencial, do tipo menor preço, para a aquisição de bens e serviços comuns

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem assim de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme dispõem os incisos I e II, do artigo 30, da Constituição Federal;

 

Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito deste Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que instituiu, no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

 

Considerando, ainda, a exigência do Governo Federal, quanto à utilização de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos, conforme Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005;

 

Considerando, por fim, a necessidade de nomear os servidores de que trata o art. 8.º, do Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, para fins de viabilização da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados como pregoeiros oficiais, para atuarem nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005, os seguintes servidores:

 

I - Pedro Ivo de Sousa Tau, portador do RG nº 18.847.236-8 e CPF/MF nº 162.853.848-19, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Sandra Lúcia A. Alves Pereira, portadora do RG nº 04.145.338-Z SSP/RJ e CPF/MF nº 205.358.720 -20, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Alexandre Santana de Melo, portador do RG nº 26.519.585-8 e CPF/MF nº 190.515.558-14, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Marcelo Fernando Conceição, portador do RG nº 25.385.557-3 e CPF/MF nº 161.629.268-77, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

V - Gilson de Souza Cassiano, portador do RG nº 27.386.763-5 e CPF/MF nº 163.669.468-33, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Marlene Aparecida da Costa, portadora do RG nº 16.420.539 e CPF/MF nº 054.154.308-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - Simone Fernandes, portadora do RG nº 25.012.026-4 e CPF/MF nº 172.957.748-23, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - Ana Paula de Araújo Bastos, portadora do RG nº 11.486.942-3 e do CPF/MF nº 076.142.857-78, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX - Cristiano Paulo Silva, portador do RG nº 22.701.064-4 e do CPF/MF nº 143.607.588-20, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, será composta pelos seguintes servidores municipais:

 

I - Adriana Zamboto, portadora do RG 24.689.759 e do CPF/MF nº 247.643.318-70, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - Ângela Cristina dos Santos Sbruzzi, portadora do RG 19.830.542 e CPF/MF nº 092.992.498-30, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - Débora dos Santos Gonzales, portadora do RG 33.121.995-5 e CPF/MF nº 291.784.398-50, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Adriano Fernandes Gazalli, portador do RG nº 26.242.178-1 e CPF/MF nº 168.895.628-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos, portadora do RG nº 16.896.731-5 e CPF/MF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administrão;

 

VI - Luciano da Silva Aulicino, portador do RG nº 41.292.368-3 e CPF/MF nº 291.821.018-84, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - Islando Ramos Pessoa, portador do RG nº 954.000 e CPF/MF nº 411.651.103-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - Nilton César de Souza Domiciano, portador do RG nº 17.305.823 e CPF/MF nº 083.653.568-56, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX - Marcio Jorge Pereira da Silva, portador do RG nº 19.990.462-5 e CPF/MF nº 172.970.128-07, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

X - Eliana Vasconcelos Ferreira, portadora do RG nº 28.892.825-8 e CPF/MF nº 302.676.788-35, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

Artigo 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único - Nos termos do § 3º, do art. 8.º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Artigo 5º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Chefe do Executivo.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de janeiro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.