JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o dispositivo no artigo 5º, da Lei nº 1175, de 31 de maio de 2005,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 1175, de 31 de maio de 2005, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CARAGUATATUBA
I- Membros Representantes do Poder Público:
a) Membros Representantes da Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito:
Membro titular - Leandro Borella Barbosa - RG 25.852816-3, Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito que presidirá o Conselho Municipal;
Membro suplente - Caio Pinto Freire - RG 23.686.908 - 5.
b) Membros Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Governo e Gestão:
Membro titular - Augusto Antunes Corrêa Filho - RG 3.966.447-8;
Membro suplente - Vânia Aparecida Nunes de Souza Silva - RG 14.544.788-1.
c) Membros Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Membro titular - Márcia Paiva de Medeiros Pinto - RG 23.741.655-4;
Membro suplente - Bárbara Cristina Chaves - RG 25.730.604-3.
d) Membros Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas:
Membro titular - Raul Pesci Junior - RG 5.077.803;
Membro suplente - Wlademir Aparecido Domiciano - RG 8.208.739.
e) Membros Representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Membro titular - Auracy Mansano Filho- RG 16.776.104;
Membro suplente - Anderson José Vitório Ribeiro - RG 25.011.533-5.
f) Membros Representantes da Secretaria de Turismo e Fomento:
Membro titular - Mateus Borges Rodrigues - RG 80.503.149-65;
Membro suplente - Ricardo de Lima Ribeiro - RG 12.433.353-9.
II - Membros Representantes da Sociedade Civil:
a) Membros Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba:
Membro titular - Sthenio Pierrotti - RG 6.603.702;
Membro suplente - Nei Antonio Pinhatti - RG 85.7973-9.
b) - Membros Representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba:
Membro titular - Odair Tadeu Bisan - RG 4.476.310;
Membro suplente - Ricardo Medeiros Analha - RG 7.999.756.
c) Membros Representantes da Sociedade Civil eleitos em audiência pública:
Membro titular: Júlio José Alves Pires - RG 13 649 000 1;
Membro titular: Ricardo Wagner Tavares - RG 18.810.637-6;
Membro titular: Paulo André Cunha Ribeiro - RG 18.731,742;
Membro titular: Ligia Nidia Kubitza Moammar - RG 8.092.429;
Membro suplente: Franklin Alves Veiga - RG 23.706.171-5;
Membro suplente: Marcelo de Almeida Santos - RG 45.629.821-6.
Artigo 2º O mandato dos membros representantes da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar a sua indicação e qualificação, na forma do artigo 7º, da Lei nº 1.175, de 31 de maio de 2005.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.