DECRETO Nº 521, DE 11 DE AGOSTO DE
2016
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de
2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.
DECRETA
Art.
1º Fica aberto um
crédito de R$ 1.180.000,00 (hum milhão
cento e oitenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
44 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339030 - Fundacc Material de
consumo |
04 |
60.000,00 |
47 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - Fundacc Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
04 |
200.000,00 |
93-04.01.04.122.0010.2.022.339093 Indenizações
e restituições |
01 |
50.000,00 |
95-04.01.04.122.0010.2.023.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
5.000,00 |
108–05.01.04.123.0011.2.025.319016 Outras
despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
150.000,00 |
113-05.01.04.123.0011.2.025.339033 Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
10.000,00 |
136-06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
488-13.01.08.122.0045.2.100.339036 Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
40.000,00 |
328-10.03.12.361.0034.1.023.449051 Obras e
instalações |
01 |
263.000,00 |
525–13.02.08.244.0078.2.220.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
6.000,00 |
720-18.01.04.122.0112.2.157.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
366.000,00 |
|
1.180.000,00 |
Art.
2º Os créditos suplementares
ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
94-04.01.04.122.0010.2.023.339030 Material de
consumo |
01 |
5.000,00 |
106–05.01.04.123.0011.2.025.319011 Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
150.000,00 |
117-05.01.04.123.0011.2.025.339046 Auxílio
alimentação |
01 |
10.000,00 |
159-07.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e
instalações |
01 |
749.000,00 |
486-13.01.08.122.0045.2.099.449052 Equipamentos
e material permanente |
01 |
6.000,00 |
TOTAL |
920.000,00 |
Excesso
de Arrecadação: Fundacc |
04 |
260.000,00 |
|
260.000,00 |
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando
convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 11 de agosto de 2016.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.