DECRETO Nº 521, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.261 de 10 de dezembro de 2015 – Lei do Orçamento Anual de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.180.000,00 (hum milhão cento e oitenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2016, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

                                                                                                                                              Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

44 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339030 - Fundacc

Material de consumo

04

60.000,00

47 – 04.22.01.13.392.0072.2.077.339036 - Fundacc

Outros serviços de terceiros - pessoa física

04

200.000,00

93-04.01.04.122.0010.2.022.339093

Indenizações e restituições

01

50.000,00

95-04.01.04.122.0010.2.023.449052

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

108–05.01.04.123.0011.2.025.319016

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

150.000,00

113-05.01.04.123.0011.2.025.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

10.000,00

136-06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

488-13.01.08.122.0045.2.100.339036

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

40.000,00

328-10.03.12.361.0034.1.023.449051

Obras e instalações

01

263.000,00

525–13.02.08.244.0078.2.220.449052

Equipamentos e material permanente

01

6.000,00

720-18.01.04.122.0112.2.157.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

366.000,00

 

1.180.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

                                                                                                                                              Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

94-04.01.04.122.0010.2.023.339030

Material de consumo

01

5.000,00

106–05.01.04.123.0011.2.025.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

150.000,00

117-05.01.04.123.0011.2.025.339046

Auxílio alimentação

01

10.000,00

159-07.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

749.000,00

486-13.01.08.122.0045.2.099.449052

Equipamentos e material permanente

01

6.000,00

TOTAL

920.000,00

 

 

Excesso de Arrecadação: Fundacc

 

04

 

260.000,00

 

260.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de agosto de 2016.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.