DECRETO Nº 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE ITENS EM DIVERSAS ÁREAS DO orçamento vigente

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas, com transferências de itens, as seguintes verbas abaixo.

 

0. – ADMINISTRAÇÃO GERAL

02 – PODER EXECUTIVO

0205 – SECÇÃO DE CONTABILIDADE

3.1.1.1.16 – PESSOAL CIVIL

Do item B – Ficha nº 057 – Salário de Mensalistas.

Para o item C – Ficha nº 058 – Adicional p/ tempo de serviço.

A importância de NCr$ 8,29.

 

0207 – SECÇÃO FISCAL

Da ficha nº 079 - item A – Vencimento do Pessoal Efetivo.

Para a ficha nº 081 - item C - Adicional por tempo de serviço.

A importância de NCr$ 29,04.

 

021502 - COM SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.5.99 - ASSISTÊNCIÁ A DESVARIDOS E INDIGENTES

Da ficha nº 188 - item C - Despesas com a ambulância do Estado p/ atender indigentes.

A importância de 150,00.

Para a ficha nº 187 - item B - Auxílios a indigentes.

A importância de NCr$ 100,00

E para a ficha nº 189 - item O - Despesas com o motorista da Ambulância do Estado p/ atender indigentes.

A Importância de NCr$ 50,00.

 

1 - OBRAS E MELHORAMENTOS PT3L!C

101 - SECÇ0 DE ÁDMINISTRÁÇOP

3.1.1.1.09 - PESSOAL CIVIL

Da ficha nº 198 - item Vencimento do Pessoal Efetivo.

Para a ficha nº 201 - item O - Substituições, licença prêmios, extras e outras.

A importância de NCr$ 220,00 (Duzentos e vinte cruzeiros novos).

 

3.1.2.0.09 - MATERIAL DE CONSUMO

Da ficha nº 202 - item A - Impressos, Material de Expediente e outros.

Para a ficha nº 205 - item D - Combustíveis e lubrificantes.

A importância de NCr$ 400,00.

 

108 - LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.1.92 - PESSOAL CIVIL

Da ficha nº 285 - item A - Vencimento do Pessoal Efetivo.

Para a ficha nº 287 - item C - Adicional por tempo de serviço.

A importância de NCr$ 14,52.

 

3.1.2.0.92 - MATERIAL DE CONSUMO

Da ficha nº 290 - item B - Peças e acessórios para máquinas.

Para a ficha nº 289 - item A - Combustíveis e Lubrificantes.

A importância de NCr$ 200,00

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.