DECRETO Nº 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo
1º Ficam suplementadas, com transferências de itens, as seguintes verbas
abaixo.
0. – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02 – PODER EXECUTIVO
0205 – SECÇÃO DE CONTABILIDADE
3.1.1.1.16 – PESSOAL CIVIL
Do item B – Ficha nº 057 – Salário de Mensalistas.
Para o item C – Ficha nº 058 – Adicional p/ tempo de serviço.
A importância de NCr$ 8,29.
0207 – SECÇÃO FISCAL
Da ficha nº 079 - item A – Vencimento do Pessoal Efetivo.
Para a ficha nº 081 - item C - Adicional por tempo de serviço.
A importância de NCr$ 29,04.
021502 - COM SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.5.99 - ASSISTÊNCIÁ A DESVARIDOS E INDIGENTES
Da ficha nº 188 - item C - Despesas com a ambulância do Estado p/ atender indigentes.
A importância de 150,00.
Para a ficha nº 187 - item B - Auxílios a indigentes.
A importância de NCr$ 100,00
E para a ficha nº 189 - item O - Despesas com o motorista da Ambulância do Estado p/ atender indigentes.
A Importância de NCr$ 50,00.
1 - OBRAS E MELHORAMENTOS PT3L!C
101 - SECÇ0 DE ÁDMINISTRÁÇOP
3.1.1.1.09 - PESSOAL CIVIL
Da ficha nº 198 - item Vencimento do Pessoal Efetivo.
Para a ficha nº 201 - item O - Substituições, licença prêmios, extras e outras.
A importância de NCr$ 220,00 (Duzentos e vinte cruzeiros novos).
3.1.2.0.09 - MATERIAL DE CONSUMO
Da ficha nº 202 - item A - Impressos, Material de Expediente e outros.
Para a ficha nº 205 - item D - Combustíveis e lubrificantes.
A importância de NCr$ 400,00.
108 - LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1.92 - PESSOAL CIVIL
Da ficha nº 285 - item A - Vencimento do Pessoal Efetivo.
Para a ficha nº 287 - item C - Adicional por tempo de serviço.
A importância de NCr$ 14,52.
3.1.2.0.92 - MATERIAL DE CONSUMO
Da ficha nº 290 - item B - Peças e acessórios para máquinas.
Para a ficha nº 289 - item A - Combustíveis e Lubrificantes.
A importância de NCr$ 200,00
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de dezembro de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.