DECRETO Nº 52, DE 31 DE BEZEMBRO DE 1974

 

dispõe sobre prorrogação da lei 950/74, que trata da cobrança de impostos e taxas municipais com anistia de multas, juros e correção monetária.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da  Estância de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º De conformidade com o que estabelece o parágrafo único do artigo 1° da lei nº 950/74 de 03/12/74, fica prorrogado o prazo de pagamento de impostos e taxas Municipais vencidas, e a vencer do exercício de 1974, com isenção de multas, Juros e correção monetária, até o dia 15 de Fevereiro de 1975.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1974.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1974.

 

IVAN NARDI

CHEFE DA D.E.A.C

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.