TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º De conformidade com o que estabelece o parágrafo único do artigo 1° da lei nº 950/74 de 03/12/74, fica prorrogado o prazo de pagamento de impostos e taxas Municipais vencidas, e a vencer do exercício de 1974, com isenção de multas, Juros e correção monetária, até o dia 15 de Fevereiro de 1975.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1974.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivos e Comunicações da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1974.
IVAN NARDI
CHEFE DA D.E.A.C
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.