DECRETO Nº 52, DE 12 DE dezembro DE 1975

 

altera os preços para os serviços de expediente, cemitério e outros de natureza diversas, de que trata o decreto n° 054/73.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tende em vista e disposto nos artigos 5° e 6° da lei 783/70.

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Os preços dos serviços de expedientes cemitério e outros de natureza diversas, passam a ser cobrados de acordo com as indicações constantes das tabelas I, II, e III, anexa a este decreto.

 

Artigo 2º Fica revogado e decreto n° 054/73 de 31 de dezembro de 1973.

 

Artigo 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de Dezembro de 1975.

 

IVAN NARDI

cHEFE DA D.E.A.C

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

                                                                      

TABELA I

PREÇOS DE SERVIÇOS DE EXPEDIENTE ESPECIFICAÇÃO

 

   ITENS:

 

I – Atestados (quando requeridos):

 

a) por lauda, até 33 linhas ..........................

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração......................

 

II – Buscas, por ano.............................................................

 

III – Certidões:

 

a) relativas a tributos municipais

 

1) por lauda, até 33 linhas ..............................................

2) sobre o que exceder por lauda e fração........................

 

b) outro assuntos:

 

1) por lauda, até 33 linhas ..................................................

2) sobre o que exceder, por lauda ou fração .........................

 

IV – Concessões: Ato de Prefeito, concedendo:

 

a) favores, em virtuais de Lei Municipal ...............................

b) privilégio individual ou a empresa ...................................

c) permissão para exploração, a título precário, de serviço ou atividade ..........................................................................

 

V – Contratos:

 

a)     Contrato com o Município, sobre o valor de contrato .........

b)     Transferência de contrato Municipal, sobre o valor estabelecido ou arbitrado.........................................

 

VI – Cópias autenticadas:

 

a)     de leis, decretos portarias:

 

1) por lauda, até 33 linhas ......................................

2) sobre o que exceder, por lauda ou fração..............

 

b) de documentos:

     1) por lauda, até 33 linhas ......................................

2) sobre o que exceder, por lauda ou fração...............

 

c)de termos e registros lavrados em livros municipais, por página do livro ou fração.............................................

 

VII  - Desentranhamento ou restituição de papéis autuados e protocolados:

Além da busca que se paga à parte ..............................

VIII  - Inscrição ou registro para participação de licitações ..........

 

IX – Juntada ou anexação de documentos, em processos, por folha................................................................................

 

X  - Requerimentos, recursos ou memoriais:

 

a)     Por lauda, até 33 linhas ..........................................

b)     Sobre a que exceder, por lauda ou fração .................

c)      Cada documento, anexado, por folha .........................

 

XI  - Segundas vias:

 

a)     De avisos-recibos de tributos quando extraviadas ou dilaceradas, por culpa do contribuinte........................

b)     De outros documentos ...........................................

 

 

XII - Termo de compromisso (excetuado os de posse de servidores municipais) .........................................................

 

XIII - Cópias heliográficas de plantas e mapas, p/m2 ...........................................................

 

XIV – Fotocópias (até tamanho ofício)...................................

 

 

 

 

PERIODOS E ALIQUOTAS  PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DE REFERENCIA

 

 

10%

4%

 

2%

 

 

 

 

 

10%

5%

 

 

 

15%

 

5%

 

 

20%

30%

 

50%

 

 

 

8%

 

6%

 

 

 

 

 

9%

5%

 

 

6%

5%

 

 

7%

 

 

 

2%

8%

 

 

1%

 

 

 

6%

1%

1%

 

 

 

 

4%

3%

 

 

 

3%

 

 

2%

 

0,05

 

 

 

 

 

 

 

TABELA II

PREÇOS DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO ESPECIFICAÇÃO

  

ITENS:

 

I — Inumações

a) em carneiro:

1) sepultura perpetua ..............................................

2) em sepultura temporária, por cinco anos .................

b) em sepultura rasa, por cinco anos .............................

 

II — Prorrogação de prazo, por cinco anos:

a) de carneiro.............................................................

b) sepultura rasa ........................................................

 

III — Exumação, requerida pela interessado ..........................

IV — Retirada de ossada do cemitério ..................................

V — Entrada de ossada na cemitério ....................................

VI — Renovação de ossada no interior do cemitério .................

VII — Ocupação de ossada no interior do cemitério..................

VIII — Numeração de túmulos, jazidos ou sepulturas:

Por emplacamento, além do preço de custo da placa fornecida ( que será cobrada como receita patrimonial)...

 

IX — Perpetuidades:

a) de sepultura simples por m2 ......................................

b) de jazigo  ( carneiro duplo, geminado), por m2...............

 

 

 

PERIODOS E ALIQUOTAS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DE REFERENCIA

 

 

30%

18%

9%

 

 

60%

18%

 

100%

30%

60%

20%

20%

 

 

5%

 

 

80%

120%

 

TABELA III

PREÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS

  

ITENS:

 

 

I — Alinhamento e nivelamento : por metro linear.....................

 

II — Aprensão e depósito de bens móveis e sementes:

 

a) apreensão de animais ..............................................

b) apreensão de veículos a motor, por quinzena ou fração .

1) auto caminhões ou ônibus.....................................

2) automóveis.........................................................

3) caminhoneta.......................................................

4) motocicleta ou motoneta ......................................

c) apreensão de outros veículos, por dia .........................

d) apreensão de mercadorias, materiais ou observada a unidade de medida do valor da mercadoria, por dia............

e) depósito ou estadia de animal, por dia:

1) suíno, bovino, caprino e canino ..............................

2) cavalar, muar e bovino ........................................

3) qualquer outro animal ..........................................

f) depósito de veículo a motor, por dia:

1) auto caminhões ou ônibus.....................................

2) automóveis.........................................................

3) caminhoneta.......................................................

4) motocicleta ou motoneta ......................................

g) depósito de outros veículos.......................................

h) depósito de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume ( observada a unidade de medida) do valor da mercadoria ou material......................

III — Numeração de prédios:

Por emplacamento, além do preço de custo da placa fornecida (que será cobrado como receita patrimonial)......

IV — Extinção de formigueiros, por local ................................

 

NOTA: - o preço da diária de depósito da mercadoria não poderá ser superior a 10%( dês por cento) do valor da mercadoria, nem inferior ao ( VR) a Lei específica.

 

V – Vistorias:

a) anual – casas de diversões – 3 (três) salários mínimos = VR..............................................................................

b) em ascensores, por unidade e por ano, 2 (dois) salários mínimos, cada 5 (cinco) andares ou fração..........................

c) ambulantes – vistoria, por unidade:

1) 1) (uma) unidade ...................................................

2) de duas até 10 unidades da mesma empresa, por unidade.........................................................................

3) de mais de 10 unidades, cada....................................

 

NOTA: Serão desprezadas as frações inferiores de C$ 1.00 (hum cruzeiros)

 

 

 

 

PERIODOS E ALIQUOTAS  PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DE REFERENCIA

 

3%

 

 

 

5%

 

40%

25%

20%

12%

8%

 

3%

 

1,5%

3%

5%

 

8%

6%

6%

5%

2%

 

 

2%

 

 

7%

8%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

80%

 

50%

25%

 

 

Caraguatatuba, 12 de dezembro de 1975.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal