TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Em cumprimento ao que determina a Lei Federal n°6205 de 29/4/75, regulamentada pelo Decreto Federal n°75.504 de 08/05/75, e Lei Municipal n° 977/75 de 04.11.75, artigo 2°, item I e II;
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido para o Município de Caraguatatuba, com valor de referência (VR) para o exercício de 1977, o valor de Cr$638, 30 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos), como valor de referência do salário mínimo para todos os efeitos das Leis, Federal n°6205 e Municipal n°977/75, acima enunciadas;
Parágrafo único – O valor de referência de que trata este artigo foi encontrado, atendendo-se o disposto no artigo 2° - item I da Lei Municipal n°977/75, ou seja, aplicação do índice publicado pelo Ministério da Fazenda 1,274 (um vírgula dois sete quatro) sobre o atual VR que é de Cr$501,00 (quinhentos e um cruzeiros)
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de Dezembro de 1976.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 21 de Dezembro de 1976.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.