DECRETO Nº 52, DE 26 DE MARÇO DE 2001

 

Dá denominação aos próprios municipais que especifica e dispõe sobre criação, no Município de Caraguatatuba, de novos Centros Integrados de Educação Fundamental e Infantil - CIEFIs

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo art. 27, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997 e o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam atribuídas às unidades escolares a seguir discriminadas, da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, as seguintes denominações:

 

I - A EMEI do Bairro Tabatinga, instalada no CIEFI do Bairro Tabatinga, localizado à Rua Benedito Serrado, s/n, passa a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo CIEFI, ou seja “EMEI Pedro João de Oliveira”;

 

II - A EMEI do Bairro Sertão dos Tourinhos, instalada no CIEFI do Bairro Massaguaçú, localizado à Rua Margareth Passos, n.º 400, passa a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo CIEFI, ou seja “EMEI Benedito Inácio Soares”;

 

III - A EMEI do Bairro Jaraguazinho, instalada no CIEFI do Bairro do Jaraguazinho, à Rua Doze, s/n, passa a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo CIEFI, ou seja “EMEI Prof. Jorge Passos”;

 

IV - A EMEI do Bairro Rio do Ouro, instalada à Rua Horto Florestal, s/n, passa a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo Bairro, ou seja “EMEI Bernardo Ferreira Louzada”;

 

V - A EMEI do Bairro Poiares, instalada no CIEFI do Bairro do Poiares, localizado à Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 170, passa a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo CIEFI, ou seja “EMEI Prof. João Baptista Gardelin”;

 

VI - A EMEI do CIEFI do Bairro Porto Novo, localizada à Rua 1o. de Maio, n.º 285, passa a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo CIEFI, ou seja “EMEI Profª. Maria Aparecida Ujio”; (Revogado pelo Decreto nº 76/2011) (Revogado pelo Decreto nº 85/2011)

 

VII - A EMEI do Bairro Travessão I, instalada à Rua Guarujá, n.º 381, passa a ter a mesma denominação da EMEF localizada no mesmo Bairro, ou seja “EMEI Prof. Alaor Xavier Junqueira;

 

VIII - A EMEF “Profª. Maria Ester das Neves Dutra Damásio, instalada no CIEFI do Morro do Algodão, à Rua Olavo Bilac, n.º 350, deixará de utilizar o nome da Escola Estadual de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, passando a ter a mesma denominação da EMEI localizada no mesmo CIEFI, ou seja “EMEF Carlos Altero Ortega”, ficando revogado o inciso VI, do artigo 1º, do Decreto n.º 147/98, de 30 de julho de 1998.

 

Artigo 2º Ficam criados no Município de Caraguatatuba os seguintes Centros Integrados de Ensino Fundamental e Infantil – CIEFIs, que comporão a Rede Municipal de Ensino, a saber:

 

I - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL – CIEFI DO BAIRRO DO ESTRELA D’ALVA, sito à Rua Antônio Nardi, n.º 200, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Profª. Santina Nardi Marques”;

b) EMEI “Profª. Santina Nardi Marques”.

 

II - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL – CIEFI DO BAIRRO DO PEREQUÊ MIRIM, sito à Avenida “C”, n.º 685, Balneário Maria Helena, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Prof. Geraldo de Lima”;

b) EMEI “Yasutada Nasu”;

 

III - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL – CIEFI DO BAIRRO DO RIO DO OURO – Unidade I, sito à Rua Horto Florestal, s/n, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Bernardo Ferreira Louzada”,

b) EMEI “Bernardo Ferreira Louzada”,

 

IV - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL – CIEFI DO BAIRRO DO RIO DO OURO – Unidade II, sito à Rua Francisco Ribeiro, n.º 80, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Profª. Aida de Almeida Castro Grazioli”;

b) EMEI “Profª. Aida de Almeida Castro Grazioli”.

 

V - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL – CIEFI DO BAIRRO DA CASA BRANCA, sito à Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, n.º 190, que será composto pelas seguintes unidades escolares:

 

a) EMEF “Prof. Oswaldo Ferreira”;

b) EMEI “João Freire de Oliveira”.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de março de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.