JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal de Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, criado pela Lei nº1367, de 12 de março de 2007, de conformidade com o seu artigo 2º, que serão os seguintes:
Composição do Conselho do FUNDEB:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal:
Titular: Marta Regina Santana - RG 18.731.685
Suplente: Maria Aparecida de Lacerda Medeiros - RG 8.406.030
II - Representantes dos professores das escolas públicas municipais:
Titular: Maria Assunção de O. Macedo Grinet - RG 5.370.259
Suplente: Telma Guadagnini - RG 22.409.423-3
III - Representantes dos diretores das escolas públicas municipais:
Titular: Vera Lucia de Medeiros - RG 8.706.830-8
Suplente: Luiz Silvar do Prado - RG 4.760.707
IV - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais:
Titular: Rafael Herreria Cavinati - RG 30.019.198-4
Suplente: Elaine Rozane Krieger dos Santos - RG 30.241.947-0
V - Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais:
Titular: Neusa Aparecida Nascimento Santos - RG 33.524.933-4
Titular: Célia Maria Cantagesso - RG 12.777.286-8
Suplente: Franklin Alves Veiga - RG 23.706.171-5
Suplente: Rubia Maria Adriano de Castro Oliveira - RG 22.799.698-7
VI - Representantes dos estudantes da educação básica pública:
Titular: Wellington de Souza Pereira - RG 29.927.862-1
Titular: Maria de Jesus Silva - RG 21.927.863
Suplente: José Alves de Sena - RG 20.609.306
Suplente: Santiago Mendes Dutra - RG 19.827.801
VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Marineti da Silva Oliveira - RG 14.043.585-2
Suplente: Wlamir do Nascimento Martins - RG 14.092.197
VIII - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Cíntia Aparecida Fernandes Alves - RG 30.507.850-1
Suplente: Antonio Rodolfo Fernandes - RG 19.208.595
Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez, sendo que o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos conselheiros, de acordo com o que dispõe o art. 6º, caput, da Lei Municipal nº 1367/2007.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.