DECRETO Nº 52, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando, que a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à comunidade;

 

Considerando, ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde pública;

 

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de 1995,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam credenciados como Autoridades Sanitárias, integrantes de Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemilógica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte composição:

 

Nome

Matr.

Cargo

RG.

José Ernesto Pires de Campos

4288

Assessor Técnicos p/ Assuntos Sanitários - Resp. pela Diretoria de Saúde Coletiva

8.244.677.-5

Jorah Maria Hoppmann

6169

Fiscal de Saúde Pública - Resp. pela Seção de Vigilância Sanitária

1.701.145

Guilherme José Garrido

6183

Médico Veterinário – Resp. pelo Centro de Controle de Zoonoses

20.146.980-7

Carla Aparecida Pereira

6149

Enfermeira   -   Resp. pela Seção de Vigilância  Epidemiológica

23.898.132-0

Carla Muner Kroll

8385

Chefe de Seção

10.791.486

Tânia Anselmo Pignataro

3017

Cirurgiã Dentista

16.190.749

Luiz Armando B. Bortolieiro

1678

Médico

3.688.645

Edson Luiz Antunes Cavalca

3288

Médico Veterinário

3.934.708-4

Pérola Feitosa Vieira

6138

Farmacêutica

27.430.710-8

Ricardo Fernandes de Souza

6181

Biólogo

17.263.885

Cláudia Cristina Garcia R. Pires

6151

Enfermeira

37.714.054-5

Eduardo Gutemberg Félix

6160

Enfermeiro

26.308.577-6

Adriana Cristina Mota

6159

Enfermeira

6.955.209-MG

Neide Alves Franco

2703

Técnica de Laboratório

10.544.509

Rosangela Monteiro Gerônimo

3130

Técnica de Enfermagem

17.756.238

Rosangela de Oliveira

2298

Auxiliar de Enfermagem

17.756.219

Alexandra Damaso Fachini

3218

Fiscal de Saúde Pública

18.042.252

Ceci Oliveira Penteado

6900

Fiscal de Saúde Pública

13.627.263

Cristina Oliva Souza Almeida

7047

Fiscal de Saúde Pública

29.648.303-5

Elaine Aparecida de Souza

6168

Fiscal de Saúde Pública

11.620.389-4

Fernando Gonçalves Cervantes

6901

Fiscal de Saúde Pública

33.450.134-9

Gisele Cândida Giambo

6898

Fiscal de Saúde Pública

25.011.824-5

Isabel Cristina Lopes M. Silva

3596

Fiscal de Saúde Pública

10.417.258

José Eduardo Pereira Gonzalez

2878

Fiscal de Saúde Pública

18.041.600

Lucilene de Souza R. Carneiro

6897

Fiscal de Saúde Pública

27.029.980-4

Márcia de Souza S. Mendonça

7088

Fiscal de Saúde Pública

18.469.400-0

Margarete Soares O. Marques

6163

Fiscal de Saúde Pública

24.689.469-6

Marina Alves Catapani

6902

Fiscal de Saúde Pública

28.425.904-4

Marlus Altino Felício

6899

Fiscal de Saúde Pública

21.794.146

Roberto de Oliveira Santos

2142

Fiscal de Saúde Pública

7.588.349

Rodrigo do Prado Souza

6167

Fiscal de Saúde Pública

43.372.446-8

Rogério Ferreira

2842

Fiscal de Saúde Pública

18.225.064

Sandra Marta Viana Rocha

6988

Fiscal de Saúde Pública

18.849.054

Silvio Teodoro Junior

3184

Fiscal de Saúde Pública

15.159.687-6

Adriel Domingos dos Santos  (Incluído pelo decreto nº 95/2008)

8851

Técnico em Segurança do Trabalho

44.516.539-X

Nathália de Castro (Incluído pelo decreto nº 86/2008)

8917

Fiscal de Saúde Pública

44.352.461-0

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credencais para os ora designados, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de Abril de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.