DECRETO Nº 52, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

Nomeia Pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do Pregão e Equipe de Apoio, no âmbito do Município, na modalidade de Licitação denominada Pregão Eletrônico e Presencial do tipo menor preço, para a aquisição de bens e serviços comuns

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

I - Maia Soares Bisan, matrícula nº 10865, portadora do RG. nº 30.394.010-4, CPF nº 306.957.398-32, lotada na Secretaria Municipal da Assuntos Jurídicos;

 

II - Mariane Endrighi de Castro, matrícula nº 9216, RG nº 37.160.384-5, CPF nº 365.163.468-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Carlos Alberto Santana, matrícula nº 9218, RG nº 4.437.063, CPF nº 220.382.808-00, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

IV - Marlene Aparecida da Costa, matrícula nº 2739, RG. nº 16.420.539, CPF nº 054.154.308-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Stela Barbosa, matrícula nº 2666, RG nº 17.339.762, CPF nº 049.974.958-83, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Juliana Chrispim Silva, matrícula nº 7877, RG. nº 41.102.076-6, CPF nº 320.571.548-90, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - Alexandre Santana de Melo, matrícula nº 2935, RG. nº 26.519.585-8, CPF nº 190.515.558-14, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:

 

Equipe de Apoio

 

I - Fernando Guerra, matrícula nº 10131, RG. nº 9.384.415, CPF nº 841.864.028-68, lotado na Secretaria Municipal da Administração;

 

II - Paulo Gustavo de Souza, matrícula nº 8425, RG. nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Elaine Emiliano Bueno, matrícula nº 1145, RG. nº 13.073.953, CPF nº 019.471.148-08, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl, matrícula nº 9293, RG nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Márcio Paulo Magalhães Silva, matrícula 6450, RG. nº 24.243.152-5, CPF nº 161.641.818-44, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

 

§ 1º As equipes de apoio serão compostas por ocupantes de cargos efetivos ou comissionados ou empregos públicos da Administração Pública direta ou indireta, pertencentes preferencialmente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência aos pregoeiros, estando à estes subordinadas.

 

Artigo 3º Os pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único - Nos termos do § 3º do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos pregoeiros e membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, permitida a recondução total ou parcial de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

§ 1º A licitação na modalidade pregão, não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de abril de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.