SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado JARDIM BURITY MIRIM, de acordo com a planta e memorial descritivo, que a acompanha, e aprovada por esta Prefeitura, que
fica fazendo parte integrante deste decreto, com as divisas e confrontações
descritas em a mesma planta e memorial descritivo.
Artigo 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Ficam revogadas as disposições
em
contrário.
Caraguatatuba,
29 de dezembro de 1969.
Registrado e publicado
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 29 de
dezembro de 1969.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
OFICIAL DE GABINETE, RESPONDENDO PELA CHEFIA DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.