DECRETO Nº 53, DE 29 DE dezembro DE 1971

 

Revoga o parágrafo único do Artigo 90 Do Decreto nº 50/69 e dá outras providências.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogado o parágrafo único do Artigo 90 do Decreto nº 50/69, a partir do dia 3 de janeiro de 1972.

 

Artigo 2º Todo pessoal credenciado ou contratado para o serviço burocrático interno da Prefeitura, a partir de 3 de janeiro de 1972, fará o mesmo horário do pessoal efetivo, ou seja das 12 as 18,36 horas, devendo a Divisão do Pessoal fazer constar dos respectivos contratos ou credenciamentos.

 

Artigo 3º O serviço de limpeza do prédio da Prefeitura será feito diariamente das 7 as 9 horas, pelo pessoal de limpeza.

                                                                                      

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor no dia 3 de janeiro de 1972.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 29 de dezembro de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO DEM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.