Revoga o parágrafo único do
Artigo 90 Do Decreto nº 50/69 e dá outras providências.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado o parágrafo único do Artigo 90 do Decreto nº 50/69, a partir do dia 3 de janeiro de 1972.
Artigo 2º Todo pessoal credenciado ou contratado para o serviço burocrático interno da Prefeitura, a partir de 3 de janeiro de 1972, fará o mesmo horário do pessoal efetivo, ou seja das 12 as 18,36 horas, devendo a Divisão do Pessoal fazer constar dos respectivos contratos ou credenciamentos.
Artigo 3º O serviço de limpeza do prédio da Prefeitura será feito diariamente das 7 as 9 horas, pelo pessoal de limpeza.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor no dia 3 de janeiro de 1972.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1971.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 29 de dezembro de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO DEM.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.