DECRETO Nº 53, DE 31 DE dezembro DE 1973

 

Dispõe sobre o novo e atual tabelamento de preços de serviço de mão de obra em construção ou reforma, para efeito de lançamento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeita Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os serviços de mão de obra em construções ou reforma de imóveis, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, obedecerá a seguinte classificação, levando-se em conta os Grupos e Tipos da construção:

 

Grupo 00 – Edifícios residenciais:

 

Tipo 01 - Revestimentos especiais nas fachadas, serralheria fina, pintura interna, e externa a têmpera, tinta com base de gesso ou equivalente. Tacos de madeira de lei de primeira qualidade. Armários embutidos com revestimentos internos. Azulejos de primeira qualidade. Banheiros e cozinhas com acabamentos especiais. Materiais de acabamento de boa qualidade.

Valor por metro quadrado................................................................................................................................Cr$ 270,00

 

Tipo 02 - Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas. Terraços de pequenas dimensões. Serralheria comum. Pintura externa e interna com meia têmpera nas principais peças e caiação nas demais. Pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos, hidráulicos, tacos ou assoalhos de peroba. Azulejos na cozinha e nos banheiros.

Valor por metro quadrado................................................................................................................................Cr$ 200,00

 

Tipo 03 - Ausência de revestimentos especiais em áreas muito reduzidas. Caiação interna e externa. Pisos em ladrilhos hidráulicos ou cimentados. Banheiros com máximo de 4 (quatro) peças, no corpo do prédio. Forro de madeira pintada ou estuque. Azulejos e pisos de cerâmica em áreas muito reduzidas.

Valor por metro quadrado............................................................................................................................... Cr$ 170,00

 

Tipo 04 - Caiação interna e externa, Portas tipo calha pintadas a óleo. WC. externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos, cimentados, tacos ou soalho Fachada simples.

Valor por metro quadrado................................................................................................................................Cr$ 100,00

 

Tipo 05 - Casa ainda incompleta, com revestimentos parciais. Pintura caiação. WC. externo. Pisos cimentados, tacos, soalhos ou tijolados. Instalação elétrica externa. Forro parcial. Ausência de vedação de muros.

Valor por metro quadrado................................................................................................................................Cr$ 40,00

 

Grupo 60 – Edifícios Industriais:

 

Tipo 61 - Construção com características industriais. definidas. Estrutura p/ vencer largos vãos. Piso concreto. Paredes com revestimentos de primeira qualidade e barras impermeabilizadas. Dependências destinadas a escritórios com acabamento esmerado.

Valor por metro quadrado...............................................................................................................................Cr$ 170,00

 

Tipo 62 - Construção industrial com estrutura para vãos médios. Piso de concreto. Paredes revestidas. Pé direito até 5 metros. Barra impermeabilizada.

Valor por metro quadrado...............................................................................................................................Cr$ 150,00

 

Tipo 63 - Construção com pilares de concerto ou alvenaria. Vãos inferiores a 8 (oito) metros. Alvenaria com ou sem revestimento. Máximo de 3 (Três) paredes de vedação. Piso cimentado ou de concreto. Barra impermeabilizada.

Valor por metro quadrado...............................................................................................................................Cr$ 140,00

 

Tipo 64 - Oficinas ou barracões industriais. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Pisos com revestimentos. Acabamento simples. Barra impermeabilizada.

Valor por metro quadrado...............................................................................................................................Cr$ 120,00

 

Tipo 65 - Oficinas ou barracões industriais de pequeno porte. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Piso sem revestimentos. Acabamento simples. Ausência de parede de vedação. Pé direito reduzido.

Valor por metro quadrado...............................................................................................................................Cr$   85,00

 

Grupo 70 - Edifícios de Apartamentos:

 

Tipo 71 - Revestimentos externos especiais. Serralheria fina. Esquadrias de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Piso de granilite, mármore. Pastilhas ou cerâmica especiais.  Banheiros e cozinhas com azulejos de primeira qualidade e acabamentos especiais. Estrutura de concreto armado. Elevador.

Valor por metro quadrado...............................................................................................................................Cr$ 350,00

 

Tipo 72 - Mesmas características do tipo 71, mas sem elevador.

Valor por metro quadrado...............................................................................................................................Cr$ 270,00

 

Tipo 73 - Revestimentos especiais em pequenas áreas da fachada, Pisos de ladrilhos hidráulico ou cerâmica em pequenas áreas pintura caiação. Azulejos comuns. Elevador.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 270,00

 

Tipo 74 - Mesmas características do tipo 73, mas sem elevador.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 200,00

 

Grupo 80 - Edifícios para Escritórios:

 

Tipo 81 - Revestimentos externos especiais. Serralheria fina. Esquadras de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Piso de granilite, pastilhas, cerâmicas ou especiais. Azulejos de primeira qualidade nos sanitários. Elevador.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 235,00

 

Tipo 82 - Mesmas características do tipo 81, mas, sem elevador.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 200,00

 

Tipo 83 - Revestimentos especiais em pequenas áreas. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cerâmicas em pequenas áreas. Caiação. Elevador.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 200,00

 

Tipo 84 - Mesmas características do tipo 83, mas, sem elevador.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 170,00

 

Grupo 90 – Edifícios Comerciais, Lojas ou Armazéns:

 

Tipo 91 - Revestimento externo: pastilhas, lito-cerâmicas ou equivalente. Paredes internas com emboço ou reboco. Pintura a têmpera. Instalações sanitárias de primeira qualidade.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 200,00

 

Tipo 92 ­- Revestimentos internos e externos bons. Paredes internas com emboço e reboco. Caiação. Instalações sanitárias normais.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 170,00

 

Tipo 93 - Revestimentos internos e externos simples. Caiação. Acabamento geral modesto.

Valor por metro quadrado..............................................................................................................................Cr$ 135,00

 

Artigo 2º O cálculo de imposto de serviço sobre a mão de obra de construção, será feito pela Divisão de Tributação, rigorosamente de acordo com o parecer do Chefe da D.O.S.U., que dirá sobre a qualidade da obra, enquadrando-a nos grupos e tipos denominados no artigo 1º deste Decreto.

 

§ 1º O Chefe do D.O.S.U., basear-se-á, para efeito da classificação do tipo de obra, na declaração contida no memorial descritivo aprovado pelo proprietário, quando do pedido de aprovação da planta da construção.

 

§ 2º Havendo divergência no tipo da construção, notadamente no acabamento executado, fica facultado ao chefe de D.O.S.U., após diligência fiscal que a positivar, ordenar a Divisão de Tributação o lançamento e cobrança da diferença de imposto lançado preliminarmente.

 

Artigo 3º O fato gerador do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza se inicia com o pedido de aprovação de planta de construção, sendo preenchida a guia correspondente, em seus termos iniciais, pelo próprio contribuinte, e juntada ao requerimento e plantas, no ato de entrada do processo na Prefeitura.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de dezembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 31 de dezembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.