TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro, obedecendo aos seguintes horários.
a) paço municipal – das 9 às 12 horas;
b) seção de obras das 7 às 11 horas.
Parágrafo único – Excentuam-se deste artigo, os funcionários lotados nos serviços de limpeza pública, remoção de lixo, cemitério, devendo trabalhar no horário normal.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de Dezembro de 1976.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 21 de Dezembro de 1976.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.