DECRETO Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.426.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200

Construção, ampliação e reformas de escolas..................................... R$ 2.366.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 249

Equip. e materiais Permanentes........................................................... R$ 20.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 -3.3.90.93.00 - 73

Indenizações e Restituições................................................................. R$ 30.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 2.426.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.05 - 122

Urb. da Orla Rio Sto. Antônio até Rio lagoa........................................... R$ 300.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.06 - 123

Constr. de Quadras Esportivas nas Praças e Esp. Público......................... R$ 190.000,00

 

02.08 - 15.452.08.1.006 - 4.4.90.51.13 - 130

Constr. de Estrutura de lazer nas Praças Públicas................................... R$ 190.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.12 - 129

Constr. Rotatórias............................................................................ R$ 200.000,00

 

02.08 - 16.482.08.1.007 - 4.4.90.51.16 - 133

Constr. de Casas Populares................................................................ R$ 450.000,00

 

02.08 - 17.512.25.1.008 - 4.4.90.51.17 - 134

Implantação de Aterro Sanitário.......................................................... R$ 290.000,00

 

02.08 - 23.695.08.1.009 - 4.4.90.51.22 - 139

Constr. C. Apoio ao Turista e Cob. Pça de Eventos................................. R$ 590.000,00

 

02.08 - 23.695.25.1.009 - 4.4.90.51.19 - 136

Constr. do Acesso ao Monumento Sto. Antonio........................................ R$ 29.000,00

 

02.08 - 23.695.25.1.009 - 4.4.90.51.21 - 138

Constr. de Pista de Bicicross................................................................ R$ 19.000,00

 

02.08 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.00 - 140

Aquisição de imóveis ........................................................................ R$ 119.000,00

 

02.09 - 18.541.04.1.011 - 4.4.90.51.27 - 153

Recup. e ampliação do viveiro Municipal................................................. R$ 19.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72

outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 2.426.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de março de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.