ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.426.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e seis mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200
Construção, ampliação e reformas de escolas..................................... R$ 2.366.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 4.4.90.52.00 - 249
Equip. e materiais Permanentes........................................................... R$ 20.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 -3.3.90.93.00 - 73
Indenizações e Restituições................................................................. R$ 30.000,00
Total........................................................................................... R$ 2.426.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.05 - 122
Urb. da Orla Rio Sto. Antônio até Rio lagoa........................................... R$ 300.000,00
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.06 - 123
Constr. de Quadras Esportivas nas Praças e Esp. Público......................... R$ 190.000,00
02.08 - 15.452.08.1.006 - 4.4.90.51.13 - 130
Constr. de Estrutura de lazer nas Praças Públicas................................... R$ 190.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.12 - 129
Constr. Rotatórias............................................................................ R$ 200.000,00
02.08 - 16.482.08.1.007 - 4.4.90.51.16 - 133
Constr. de Casas Populares................................................................ R$ 450.000,00
02.08 - 17.512.25.1.008 - 4.4.90.51.17 - 134
Implantação de Aterro Sanitário.......................................................... R$ 290.000,00
02.08 - 23.695.08.1.009 - 4.4.90.51.22 - 139
Constr. C. Apoio ao Turista e Cob. Pça de Eventos................................. R$ 590.000,00
02.08 - 23.695.25.1.009 - 4.4.90.51.19 - 136
Constr. do Acesso ao Monumento Sto. Antonio........................................ R$ 29.000,00
02.08 - 23.695.25.1.009 - 4.4.90.51.21 - 138
Constr. de Pista de Bicicross................................................................ R$ 19.000,00
02.08 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.00 - 140
Aquisição de imóveis ........................................................................ R$ 119.000,00
02.09 - 18.541.04.1.011 - 4.4.90.51.27 - 153
Recup. e ampliação do viveiro Municipal................................................. R$ 19.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.39.00 - 72
outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
Total........................................................................................... R$ 2.426.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.