DECRETO Nº 53, DE 26 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.33.00 - 59

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 2.000,00

 

02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 77

Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais.......................... R$ 20.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 101

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 125

Material de Consumo........................................................................... R$ 2.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 164

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 10.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 169

Outrss Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 219

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 120.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228

Outrss Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.32.00 - 237

Mat. de Distribuição Gratuita................................................................ R$ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 304.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.09.00 - 54

Salário Família.................................................................................... R$ 2.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 112

Material de Consumo.......................................................................... R$ 40.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.04.00 - 208

Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 49.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.04.00 - 230

Contratação por tempo Determinado..................................................... R$ 19.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 4.4.90.52.00 - 243

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 21.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 173.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 304.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 26 de abril de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.