ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.33.00 - 59
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 2.000,00
02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 77
Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais.......................... R$ 20.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.16.00 - 101
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 125
Material de Consumo........................................................................... R$ 2.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.16.00 - 164
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 10.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 169
Outrss Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 20.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 4.4.90.52.00 - 219
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 120.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 228
Outrss Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 50.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.50.43.00 - 235
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.32.00 - 237
Mat. de Distribuição Gratuita................................................................ R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 304.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.09.00 - 54
Salário Família.................................................................................... R$ 2.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 112
Material de Consumo.......................................................................... R$ 40.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.04.00 - 208
Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 49.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.04.00 - 230
Contratação por tempo Determinado..................................................... R$ 19.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 4.4.90.52.00 - 243
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 21.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 173.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 304.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.